Processo 5003272-62.2026.8.13.0261

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003272-62.2026.8.13.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5003272-62.2026.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CASA CRUZEIRO VEICULOS LIMITADA CPF: 16.783.672/0001-50 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, e danos morais ajuizada por Casa Cruzeiro Veículos Ltda. contra Cemig Distribuição S/A. A autora narrou que é titular da unidade consumidora nº 0.001.XXX.XXX.XXX-XX, instalada no estabelecimento empresarial em que exerce atividade de comércio de veículos e de prestação de serviços de manutenção automotiva. Afirmou que a requerida comunicou a realização de interrupção programada no fornecimento de energia elétrica no dia 17 de março de 2026, no período compreendido entre 10h30min e 16h30min, em razão da execução de obras de melhoria e manutenção da rede. Sustentou, contudo, que, embora o restabelecimento estivesse previsto para as 16h30min do mesmo dia, sua unidade permaneceu sem energia elétrica até as 10h09min do dia 18 de março de 2026. Alegou que empresas vizinhas tiveram o fornecimento normalizado anteriormente, ao passo que a unidade da autora permaneceu desassistida. Relatou que a demora provocou a paralisação das atividades da oficina e do setor administrativo, impossibilitou a emissão de notas fiscais e a realização de pagamentos, ocasionou a suspensão de serviços previamente agendados e deixou veículos imobilizados nas dependências da empresa, inclusive sobre elevadores automotivos. Informou ter registrado reclamação administrativa perante o PROCON, protocolo nº 2026.03/XXX.XXX.XXX-XX, além de boletim de ocorrência e contatos com a requerida. Pleiteou a condenação da ré ao pagamento de R$ 14.955,48 a título de lucros cessantes.Requereu, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sob o fundamento de que a paralisação atingiu a credibilidade e a imagem da empresa perante clientes e parceiros comerciais. A gratuidade da justiça foi deferida à autora. A Cemig Distribuição S.A. apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, impugnou a concessão da gratuidade da justiça. Argumentou que a circunstância de a sociedade empresária estar em recuperação judicial não gera presunção automática de insuficiência financeira, sendo necessária a apresentação de elementos contábeis contemporâneos que comprovem a impossibilidade de suportar as despesas do processo. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação. Sustentou que o desligamento programado do dia 17 de março de 2026 foi encerrado às 15h30min, antes do horário inicialmente previsto. Segundo sua versão, teria ocorrido uma nova interrupção, de natureza emergencial, no dia 18 de março de 2026, entre 7h31min e 10h08min, solucionada após a realização de manobras operacionais na rede. A ré afirmou que as interrupções emergenciais são inevitáveis e podem decorrer de fatores alheios à vontade da concessionária. Invocou a presunção relativa de legitimidade de seus registros internos e alegou ausência de ato ilícito, nexo causal e danos indenizáveis. Em relação aos lucros cessantes, sustentou que a autora utilizou o faturamento bruto como se correspondesse a lucro líquido, sem deduzir…

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