Processo 5003277-42.2026.8.24.0079

TJSC • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5003277-42.2026.8.24.0079
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Videira
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 5003277-42.2026.8.24.0079/SC EMBARGANTE : RAYFFSON VICTOR COSTA MARTINS ADVOGADO(A) : THOMAS GRIGOLO (OAB SC050236) DESPACHO/DECISÃO RAYFFSON VICTOR COSTA MARTINS opôs   embargos de terceiro   contra MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC objetivando o levantamento da constrição realizada nos autos nº 5005237-09.2021.8.24.0079, sobre o bem descrito na inicial. Relata a parte embargante, em suma, que adquiriu a motocicleta Honda/CG 160 FAN, de propriedade de ROSA MARIA DA SILVA, em 03/03/2023, consoante prontuário do veículo. Assim, pretende a procedência dos embargos e o levantamento do gravame imposto sobre o bem, inclusive em sede liminar. É a síntese do necessário. Decido. A matéria relativa aos embargos de terceiro está prevista no artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil. Os embargos de terceiro são o remédio processual colocado à disposição daquele que não é parte no processo, porém sofre constrição ou ameaça de constrição sobre os bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Veja-se: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Os arts. 677,  caput , ainda estabelece o seguinte: Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. Sabe-se que a concessão de tutela de urgência, na espécie tutela antecipada, presume a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil. Relativamente à possibilidade de concessão de liminar em  embargos de terceiro , esta encontra-se regulada pelo artigo 678 do Código de Processo Civil, o qual permite " a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos ", caso o Juízo julgue suficientemente provada a posse ou o domínio de terceiro sobre o bem constritado. Assim, embora o art. 678 do CPC não fale em “ deferimento liminar ” dos embargos, como o fazia o art. 1.051 do CPC/1973, o provimento que suspende a constrição adianta os efeitos da tutela e sua possibilidade é avaliada liminarmente, ou seja, antes de se tomar qualquer outra providência. Contudo, tratando-se de constrição proveniente de execução fiscal, deve-se observar o art. 185 do CTN:  Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu comêço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.  (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Dessa forma " é irrelevante a existência de boa-fé ou de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova da existência do conluio, para caracterizar fraude à Execução Fiscal, já que se está diante da presunção absoluta" (AgInt nos EDcl no AREsp 1249225/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 13/02/2019)". No tocante à Súmula n.º 375 do STJ, imperioso dizer que não se aplica às execuções fiscais, não importando se há registro de penhora do prontuário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados