Processo 5003280-41.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003280-41.2026.4.04.7110/RS AUTOR : CHARLES BARBOSA DE BARBOSA ADVOGADO(A) : EMELE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS095080) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo. 1. Trata-se de demanda na qual a parte autora objetiva a concessão de Benefício Assistencial para pessoa com deficiência, indeferido por não atendimento ao critério socioeconômico. 1.1. Antecipação de Tutela: Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 2. Do CadÚnico atualizado Reiterando os termos do ato ordinatório do evento 6, fica a parte autora novamente intimada para anexar aos autos o CadÚnico atualizado 3. Remessa à central de perícias para a realização de perícia socioeconômica . Considerando os termos do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remetam-se os autos à respectiva Central de Perícias, devendo a perícia socioeconômica ser realizada de forma PRESENCIAL com Assistente Social , observando-se os delineamentos abaixo. Da designação de perícia socioeconômica. - O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, em havendo, bem como os formulados pelo Juízo, de forma fundamentada. Eis os quesitos do Juízo: a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do(a) autor(a)? Especificar o nome, a idade, estado civil dos componentes e a relação de parentesco com o(a) autor(a). b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante, e qual a renda da família como um todo? b.1) Há comprovação documental da renda declarada pelo grupo familiar? Quais os documentos apresentados e qual valor comprovado? c) Quem assegura a subsistência do(a) autor(a)? d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios. e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte, telefone? g) Em que condições materiais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui? h) Houve mudança de endereço, alteração na composição ou na renda do grupo familiar desde a DER/DCB (negativa/suspensão do benefício)? i) Caso a parte autora seja criança ou adolescente, existe em seu Município Entidade Pública adequada que possa abrigá-la durante o dia para que seus pais ou responsáveis possam trabalhar? j) Preste outras informações relevantes, a seu juízo, para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar, bem como apresente fotos internas e externas da residência. O INSS fica dispensado de apresentar quesitos tendo em vista que já os depositou em Secretaria, que são os que seguem: QUESITOS DO INSS PARA EXAME…
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