Processo 5003280-97.2025.4.02.5116
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5003280-97.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE : MARCIA HELENA DE SOUZA CANDAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 20 DA LEI 8.742/1993). INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA QUALIFICADA, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL RELEVANTE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, considerando o resultado desfavorável da perícia judicial, em relação ao requisito de deficiência geradora de impedimento de longo prazo. Decido. A prova pericial (Evento 24.1 ) revela que o quadro clínico da autora, de 63 anos de idade, diagnosticada com neoplasia benigna da glândula hipófise (CID D35.2) e estado pós-cirúrgico (CID Z98) , não caracteriza deficiência qualificada, para fins de concessão do BPC/LOAS. Realizada a anamnese e exame clínico, o perito informou: Histórico/anamnese: Adentrou a sala caminhando normalmente, referindo diagnóstico e tratamento cirúrgico de neoplasia de hipófise, sem radio e quimioterapia, mantendo acompanhamento clínico permanente Na ocasião, foram informados os seguintes achados ao exame clínico realizado: Exame físico/do estado mental: Apresenta-se normocorada, normohidratada e normonutrida, sem sinais de doença psiquiátrica, mantendo o discurso lógico e coerente, sem deficit de atenção e ou de memória, e nem rebaixamento de humor Aparelho respiratório: eupneico e com ritmo respiratório e ausculta pulmonar regulares Aparelho cardiovascular: ritmo cardíaco normal, bulhas normofonéticas, sem sopros e com pa 110x80 mhg. Não há sinais de descompensação ou insuficiência cardíaca que indiquem incapacidade laboral para a função indicada Sistema musculo esquelético: sem assimetria muscular palmar ou plantar que indiquem desuso. Sem limitação de força ou movimentos que possa justificar incapacidade laboral Teste de Mankopf - manobra para avaliar simulação de dor e consiste em identificar o ritmo basal do pulso radial do autor e verificar se a compressão dos pontos referidos como dolorosos provoca a elevação de 10% ou mais deste ritmo. No caso em tela, o resultado foi negativo Exame neurologico: normal Exame oftalmologico: normal Ademais, ao responder aos quesitos formulados pelo Juízo acerca da existência de impedimentos de longo prazo, o perito médico foi categórico: 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? (...) Não, conforme exame físico. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? (...) Não, conforme exame físico. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena…
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