Processo 5003283-11.2024.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003283-11.2024.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003283-11.2024.4.03.6102 AUTOR: LEANDRO MAXIMO DINIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório LEANDRO MAXIMO DINIZ ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 2009815950, DER 22/06/2023), mediante o reconhecimento de tempo rural e tempo especial. A decisão de ID 431644376, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 441780022), pugnando pela improcedência dos pedidos. Sobreveio a decisão de ID 453908347: Verifico que, na petição inicial, o demandante formulou pedido de reconhecimento da especialidade das atividades supracitadas, mas não explicitou quais os interregnos que são objeto do pedido. Como o pedido deve ser certo e determinado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, caso queira, formule pedidos que alterem a conclusão do INSS de que não atinge os requisitos para obtenção de aposentadoria, como seria o caso, por exemplo, de requerimento de reconhecimento de especialidade, de forma clara e precisa, indicando quais os interregnos que não foram reconhecidos como especiais na via administrativa e que pretende ver reconhecido nesta demanda. No mesmo prazo, deve: 1) apresentar réplica; 2) esclarecer quais provas pretende produzir com relação a cada período, justificando; e 3) justificar o interesse de agir com relação a cada período especial objeto do pedido de reconhecimento, nos termos do decidido pelo STJ com relação ao seu Tema 1.124, devendo, para tanto, indicar os IDs. e páginas do processo administrativo que contém documentos relativos a cada um dos períodos. Com a resposta, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá requerer as provas que pretende produzir, e, em seguida, tornem conclusos para despacho. Int. O autor apresentou réplica no ID 469045593 e manifestou-se no ID 469086702, requerendo, dentre outros, a produção de provas periciais, documentais, emprestadas e testemunhais. O INSS manifestou-se no ID 521397990. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, (a) como tempo rural, do período de [1] 27/10/1988 a 30/09/1993 (Empresa: TRABALHO RURAL SEM REGISTRO - Função: TRABALHADOR RURAL) (b) como tempo especial, dos seguintes períodos: [2] 04/10/1993 a 20/02/1994 (Empresa: SERCOL MATÃO SC LTDA - Função: TRABALHADOR RURAL) [3.1] 25/05/1994 a 27/04/1995 (Empresa: AGROPECUARIA MONTE SERENO S/A - Função: RURÍCOLA) [3.2] 28/04/1995 a 30/11/1995 (Empresa: AGROPECUARIA MONTE SERENO S/A - Função: RURÍCOLA) [4] 11/04/1997 a 16/12/1997 (Empresa: USINA SÃO MARTINHO S/A ACUÇAR E ALCOOL - Função: AJUDANTE GERAL RURÍCOLA) [5] 16/04/1998 a 08/01/2010 (Empresa: SÃO MARTINHO TERRAS IMOBILIARIAS S.A. - Função: OPERADOR BANCA) [6] 01/11/2000 a 04/12/2000 (Empresa: AUXILIO DOENÇA - Função: Não informada) [7] 24/11/2010 a 19/09/2013 (Empresa: SÃO FERNANDO ACUCAR E ALCOOL LTDA - MASSA FALIDA - Função: ENGENHEIRO MECANICO) [8] 23/09/2013 a 03/10/2022 (Empresa: GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados