Processo 5003284-20.2025.8.08.0045
TJES • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete da Segunda Vara da Comarca de São Gabriel da Palha Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone: (27) 3727-6563 Processo nº 5003284-20.2025.8.08.0045 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H. R. C. INVENTARIADO: JONILSON VERLI CASTELAN DESPACHO 1. Considerando que o inventário ora formulado traz aos autos elementos de informação acerca da suficiência de recursos para pagamento das custas processuais, as quais constituem ônus que incumbe ao espólio, e não aos herdeiros, intime-se a requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. 1.1. Notadamente, a requerente deverá comprovar que os valores em conta e de saldo do PIS, ou mesmo a venda de um dos bens que compõem o espólio, não são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais, especialmente em caso de parcelamento. 2. Seguem em anexo o detalhamento de ordem judicial de requisição de informações obtidas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 3. No mais, e em que pese o presente procedimento se encontrar na sua fase final, faculto à requerente formular pedido de conversão em arrolamento, porquanto se apresentam visivelmente preenchidos os requisitos legais, dispostos no artigo 2.015 do Código Civil e artigos 660 a 664 do Código de Processo Civil. 4. Assim, optando pela conversão, deverá a requerente: a) apresentar o respectivo pedido, acompanhado da procuração específica para a partilha, observando-se as disposições dos artigos 660 a 663, ou 664, todos do CPC; b) declarar os títulos dos herdeiros e os bens do espólio; c) atribuir valor aos bens do espólio; d) apresentar o respectivo plano de partilha; e) manifestar-se acerca de eventuais credores ou herdeiros incapazes; e f) requerer a homologação do plano de partilha apresentado. 5. Após, ouça-se o Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiro menor. 6. Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para julgamento. Diligencie-se. São Gabriel da Palha, ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz Roberto Wolff DM 0193/2026
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