Processo 5003284-93.2026.4.04.7202
TRF4 • Alienação de Bens do Acusado
Partes do processo (1)
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003284-93.2026.4.04.7202/SC INTERESSADO : GUILHERME MACHADO DA ROCHA ADVOGADO(A) : IGOR DIAS BARBOZA (OAB PR042476) DESPACHO/DECISÃO 1. Na decisão que indeferiu a restituição do veículo VW/GOL SPECIAL - placa AJI-8604, foi determinada a instauração de incidente próprio para a destinação do bem ( processo 5013237-18.2025.4.04.7202/SC, evento 41, DOC1 ). As partes, instadas no Incidente de Restituição, não se manifestaram em relação à determinação exarada na decisão acerca da distribuição da presente Alienação Judicial Criminal ( processo 5013237-18.2025.4.04.7202/SC, evento 46, CERT1 ). Nesse contexto, e considerando tratar-se de veículo - evidentemente sujeito a deterioração/depreciação - determino o prosseguimento da alienação antecipada do veículo VW/GOL SPECIAL, placa AJI-8604. 2. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (MJSP/SENAD) tem emprestado apoio para que bens apreendidos ou sequestrados por órgãos judiciários sejam alienados definitiva ou mesmo antecipadamente, inclusive em casos envolvendo crimes diversos do tráfico de entorpecentes. A expansão de sua atuação para além dos crimes de tráfico. Com efeito, o art. 20, IX, do Anexo 1 do Decreto nº 9.662/19, com redação dada pelo Decreto nº 10.073/19, previu que compete à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD " executar ações relativas à gestão de ativos objeto de apreensão e perdimento, em favor da União, oriundos da prática de crimes ". Já o art. 21, I e II, anota que a Diretoria de Gestão de Ativos - DGA, órgão vinculado à citada secretaria, tem o papel de " administrar os bens e direitos provenientes de apreensão e perdimento, oriundos da prática de crime, em favor da União " e " realizar e promover a regularização e a alienação de bens com perdimento decretado em favor da União ou em caráter cautelar, a pedido do Poder Judiciário, e, quando for caso, a apropriação de valores destinados à capitalização do Fundo Nacional Antidrogas ". Embora tal decreto tenha sido revogado pelo Decreto nº 11.103/2022, o qual foi revogado pelo Decreto nº 11.348/23, este novo regulamento, nos seus artigos 20, VII, e 21, I, manteve as premissas acima ventiladas. Com a alteração regulamentar havida em 2019, o SENAD, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passou, portanto, a promover a destinação/alienação de bens dados como perdidos em favor da União, em decorrência de processos criminais que apurem crimes de competência da Justiça Federal , não se limitando apenas aos delitos de tráfico de drogas. Tais informações constam no Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens da SENAD nos seguintes termos (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/manual-de-avaliacao-e-alienacao-de-bens): 3.3. RESPONSÁVEIS PELA GUARDA DOS BENS MÓVEIS Compete aos responsáveis pela guarda dos bens móveis: 3.3.1. Conferir a relação mensal emitida pela SENAD de bens a serem recolhidos e alienados pelo leiloeiro, a fim de certificar a inclusão de bens sob sua guarda, aptos a serem alienados no processo de leilão. 3.3.2. Solicitar à SENAD a alienação de bens perdidos em favor da União, oriundos de crimes de drogas e outros crimes de competência da Justiça Federal, eventualmente existentes nos locais de guarda, sob sua responsabilidade e não relacionados para alienação pela SENAD. 3.3.3. Efetuar gestões julgadas pertinentes para que o Poder Judiciário local defira…
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