Processo 5003287-72.2022.4.04.7110

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5003287-72.2022.4.04.7110
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003287-72.2022.4.04.7110/RS EXECUTADO : LUIS EDUARDO PEREIRA PY CRESPO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, conforme auto de avaliação do evento 157, DOC1 , sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a reserva da meação abaixo referida. Saliento, que será levada a leilão a totalidade dos imóveis de matrícula nº 37.731 e 37.733 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas, sendo que será reservado, em caso de arrematação, o valor correspondente à meação do cônjuge do executado, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao artigo 843 do CPC.  Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Outrossim, tenho que a arrematação, no segundo  leilão ,  não poderá ser feita por valor inferior a  80%  (oitenta por cento) do valor de avaliação , em face da reserva da meação. Saliento, também, que eventual questão de divisibilidade dos imóveis penhorados, ou o desmembramento da referida matrícula, refoge ao objeto desta ação executória, devendo a mesma ser discutida em ação própria. Intime-se o cônjuge do executado  LUIS EDUARDO PEREIRA PY CRESPO ,  Srª .  STELLA MARIS MACHADO PY CRESPO , acerca da penhora realizada sobre os imóveis de matrícula nº 37.731 e 37.733 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas, bem como acerca das datas abaixo designadas para o leilão. Intimem-se os ocupantes e/ou locatários dos imóveis acerca das datas abaixo designadas para o leilão. Descrição do(s) bem(ns) : A) - 01 (um) imóvel de matrícula nº 37.731 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas. Avaliação : avaliado em R$ 343.283,81 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), em 08/2025. B) - 01 (um) imóvel de matrícula nº 37.733 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas. Avaliação : avaliado em R$ 214.380,99 (duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), em 08/2025. Localização do(s) bem(ns) : em Pelotas/RS. Nome do depositário : Sr. LUIS EDUARDO PEREIRA PY CRESPO . Ônus incidente sobre o(s) bem(ns) : consta a restrição e penhora referente a estes autos na matrícula dos imóveis penhorados. e Nomeio leiloeiro o  Sr. RODRIGO ZAGO SZORTYKA  para atuar neste processo, o qual deverá ser intimado da nomeação, bem como das datas aprazadas para que proceda aos leilões. Designo os  dias 03 e 23 de setembro de 2026,  ambos com  horário para  encerramento  às  14:00 horas , para a realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, que serão efetivados,  exclusivamente , na forma eletrônica, através do  site  www.szortykaleiloes.com.br .     Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ). Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial…

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