Processo 5003293-03.2026.8.24.0012
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003293-03.2026.8.24.0012/SC EXEQUENTE : MARIA CLARICE SARTURI ADVOGADO(A) : WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES (OAB SC042426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo MUNICÍPIO DE CAÇADOR contra MARIA CLARICE SARTURI . Sustentou haver excesso de execução. A parte impugnada se manifestou a concordar com os valores apresentados pelo impugnante. Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da concordância da parte exequente/impugnada com o valor apontado como devido pela parte impugnante, a insurgência merece prosperar. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela Fazenda Pública ( 14.2 ). Sem condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto o feito tramita no Juizado Especial Fazendário, onde não há sucumbência no primeiro grau. Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV e, na sequência, intime-se a parte executada para que, no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da data do seu recebimento, efetue o seu adimplemento, sob pena de sequestro. Anoto que o(a)(s) procurador(a)(s) possui(em) poderes específicos para receber e dar quitação ( 1.4 ). Com o pagamento, proceda-se à intimação da parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca do adimplemento do crédito, sob pena de se presumir a quitação e ser extinto o processo. Tudo feito, tornem conclusos.
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