Processo 5003293-74.2026.4.02.5112

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003293-74.2026.4.02.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003293-74.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : ERICA RAFAEL MARQUES ADVOGADO(A) : ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização. Defiro   a gratuidade de justiça. Trata-se de ação proposta por  ERICA RAFAEL MARQUES em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária com pedido de tutela antecipada. O processo aguarda a realização de perícia designada para o dia 18/08/2026, às 8h00 (evento 10). A demandante informou ser segurada da Previdência Social na condição de contribuinte individual, exercendo a atividade de cabeleireira autônoma, e relatou encontrar-se no oitavo mês de gestação classificada como de alto risco. Aduziu que o quadro clínico, agravado por diabetes mellitus gestacional (CID O24.4), hipertensão e infecções urinárias recorrentes, exige repouso absoluto e afastamento das atividades laborais habituais, as quais demandam esforço físico e deslocamentos constantes. O requerimento administrativo, formulado em 21/05/2026, foi indeferido pelo INSS sob a fundamentação de inexistência de incapacidade laborativa por período superior a quinze dias consecutivos. Destaca que os atestados médicos particulares apresentados declaravam a necessidade de repouso por trinta dias. O  art. 59 da Lei nº 8.213/1991 estabelece: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.   Compulsando os autos do procedimento administrativo ( evento 1, PROCADM7 ) constato que os laudos juntados pela segurada estabeleciam a necessidade de afastamento por prazos menores que 15 dias. O atestado que menciona a necessidade de afastamento por 30 dias (a partir de 03/06/26) está juntado em  evento 1, ATESTMED9 e não foi objeto de análise pelo INSS. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece expressamente o artigo 300 do Código de Processo Civil. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a apreciação de pedidos liminares que visam à implantação imediata de prestações pecuniárias deve observar rigorosamente a existência de prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança da alegação, nos moldes do artigo 4º da Lei 10.259/2001.   Embora o atestado de trinta dias de repouso tenha sido juntado apenas com a inicial, ele reforça a verossimilhança do direito. O novo documento demonstra, ao que parece, a persistência das complicações obstétricas por período superior ao limite legal de quinze dias previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, justificando a intervenção judicial imediata.  Nota-se, ainda, que a própria perícia administrativa do réu, embora tenha indeferido o benefício por uma diferença de apenas um dia em relação ao limite legal, admitiu a existência de hipertensão gestacional e a necessidade de repouso ( evento 1, PROCADM7 , página 45), o que corrobora a verossimilhança das alegações autorais quanto à incapacidade prevista no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991. Ademais, o exercício da atividade profissional de cabeleireira autônoma, conforme demonstram os contratos juntado em evento 9, CONTR2…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados