Processo 5003295-46.2024.8.13.0271

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5003295-46.2024.8.13.0271
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Frutal, 1ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE FRUTAL 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 EDITAL DE INTERDIÇÃO - Justiça Gratuita - PROCESSO Nº: 5003295-46.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: Ministério Público - MPMG CPF: não informado REQUERIDO: JONELSA VITORIA CAETANO MARCOLINO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX A Dra. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO, Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível desta Comarca de FRUTAL, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº. 5003295-46.2024.8.13.0271, Ação de Interdição que MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS move em face de JONELSA VITORIA CAETANO MARCOLINO DA SILVA, nos quais foi proferida sentença, cujo dispositivo final é o seguinte: ¿¿Vistos, etc.. Ante o exposto e considerando o parecer do Ministério Público, DECRETO A INTERDIÇÃO de JONELSA VITÓRIA CAETANO MARCOLINA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 02/03/2001, natural de Frutal/MG, filha de Rita de Cássia Marcolino e José Nelson da Silva, certidão de nascimento registro 25.567, Livro A-69, folhas 22v, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito, Município e Comarca de Frutal-MG, residente e domiciliada à Rua Maria Dutra de Souza, n° 43, Bairro Dr. José Sales Filho ¿ nesta cidade e Comarca de Frutal/MG, declarando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo que não alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e ao voto, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015. Nomeio-lhe curadora definitiva seu pai JOSÉ NELSON DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX e RG: MG22.949.730, residente e domiciliado no mesmo endereço da interditada. Interdição decretada em razão de ser portadora de enfermidade mental, o que o impossibilita de exercer os atos da vida civil. Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil, nos termos do artigo 9º, III, do CC, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 1.184 do CPC. Após a publicação do edital e expedidos o mandado para a inscrição no Registro Civil, arquivem-se os autos, com as devidas anotações de baixa. (¿) P.R.I.C. Frutal, 09 de Junho de 2026 a) POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO ¿ Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível.¿ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de FRUTAL, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES Juíza de Direito - assinado eletronicamente -

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