Processo 5003298-45.2021.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003298-45.2021.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003298-45.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. REQUERIDO: ROSIMERE NOGUEIRA - ME, ERLANDES ALMEIDA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7445966 Petição Inicial Petição Inicial 21061813470159000000007189648 7446188 Cumprimento de Sentença Petição inicial (PDF) 21061813470185500000007189869 7446192 Sentença Documento de comprovação 21061813470204000000007189873 7446198 Atualização perdas e danos Documento de comprovação 21061813470228100000007189879 7446259 Nota fiscal de venda_compressed Documento de comprovação 21061813470264100000007189889 7446263 Certificado o Transito em julgado Documento de comprovação 21061813470301800000007189893 7978259 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21071617565581700000007703008 8007383 Decisão Decisão 21072316111144700000007731111 9251946 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21092017334810100000008927001 9264072 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21092114283459000000008938862 9264072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21092114283459000000008938862 9396922 Petição (outras) Petição (outras) 21092715281755700000009066061 9396936 Emenda - valor da causa Petição - emenda à inicial (PDF)…

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