Processo 5003299-24.2020.4.02.5102

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003299-24.2020.4.02.5102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003299-24.2020.4.02.5102/RJ APELANTE : HOSPITAL FLUMINENSE S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120) DESPACHO/DECISÃO A matéria controvertida nos presentes autos, referente à incidência de IRPJ e de CSLL sobre os juros auferidos quando do levantamento de depósitos judiciais, foi decidida pelo STJ no Tema 504 dos recursos repetitivos, no qual foi firmada a seguinte tese: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. No entanto, no ARE 1.578.639, em decisão publicada em 07/01/2026, o Ministro André Mendonça determinou o retorno daqueles autos à origem nos seguintes termos: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NATUREZA JURÍDICA DA SELIC NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS À LUZ DO CONCEITO DE RENDA.  ADI  Nº 7.813/DF. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL PENDENTE DE DEFINIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a agravo em recurso extraordinário interposto por empresa contribuinte, o qual discutia a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic nos levantamentos de depósitos judiciais. 2. A empresa embargante postulou o sobrestamento da demanda até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.813/DF, alegando omissão na decisão embargada por não ter analisado o pedido de suspensão do processo, essencial para evitar decisões conflitantes, visto que a matéria da referida  ADI  é idêntica à do presente caso. 3. Em primeira instância, foi concedida a segurança para declarar a inexigibilidade de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic em repetição de indébito e levantamento de depósitos judiciais. O Tribunal de origem, em remessa necessária e apelação da União, reformou parcialmente a sentença para manter a tributação sobre a Taxa Selic em depósitos judiciais. Na decisão monocrática no agravo em recurso extraordinário se manteve o entendimento do Tribunal de origem, sem analisar o pedido de sobrestamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão monocrática pela qual não se analisou o pedido de sobrestamento do agravo em recurso extraordinário, considerando a pendência de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.813/DF, que trata da mesma matéria constitucional referente à natureza jurídica da Taxa Selic nos depósitos judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.813/DF, que discute a natureza jurídica da Taxa Selic nos depósitos judiciais à luz do conceito de renda e a incidência de IRPJ e CSLL, está em processamento e aguarda apreciação do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 6. A solução da controvérsia contida no presente recurso extraordinário com agravo poderá ser diretamente impactada pelo julgamento definitivo da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade. 7. A devolução dos autos à origem para aguardar o desfecho da  ADI  nº 7.813/DF é medida que evita decisões conflitantes e permite o exercício de eventual juízo de retratação pela Corte de origem após o trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso extraordinário com agravo ao qual determino a devolução dos autos à Corte de origem para que aguarde o exame final da  ADI  nº 7.813/DF, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado da referida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados