Processo 5003299-69.2025.4.04.7114

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003299-69.2025.4.04.7114
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003299-69.2025.4.04.7114/RS AUTOR : GILBERTO DIEDRICH ADVOGADO(A) : MARILU SCHWARZ (OAB RS088895) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão de saneamento e organização. A despeito de inexistir decisão saneadora no âmbito do Juizado Especial Federal, verifica-se, em prol da ampla defesa, a necessidade de organização processual para prosseguimento da instrução.   1.  Tempo especial 1.2. Empresas inativas 1.2.1. Períodos  a) De 01/10/1986 a 31/01/1988, laborado na empresa TEODORO ELY Foi juntada  apenas a cópia da CTPS ( evento 1, PROCADM12 ,p.11), como prova.  Considerando que na CTPS da parte autora consta que esta exercia a função de de " auxiliar de motorista"  em estabelecimento "Armazém e Transporte de leite". A fim de oportunizar a parte autora a comprovação das  atividades  efetivamente exercidas no referido intervalo, bem como a comprovação do modelo de veículo dirigido, há necessidade de dilação probatória. Nesse sentido impõem-se a tomada de depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas no  intuito de especificar a natureza e o setor das atividades realizadas pela autora nas empresas acima mencionadas. Fica, em lugar da prova testemunhal, oportunizada  a juntada de  declarações  por  escrito ,  por até três pessoas, que com ela tenham trabalhado naqueles períodos ( na mesma empresa e época ), assim como pelo próprio Autor,  que, à época, presenciaram o labor desempenhado pela demandante.   Ressalto que a substituição da prova testemunhal por declarações por escrito se justifica pela costumeira ausência do INSS às audiências de instrução e julgamento realizadas nesta Subseção, o que acaba por fulminar o contraditório inerente a essa espécie de prova oral, e também pela excessiva quantidade de processos que versam sobre reconhecimento da especialidade de tempo de contribuição, que não mais permitem a designação de inúmeras audiências sem prejuízo do exercício regular e célere da jurisdição nesta unidade. Nessa toada, a declaração por escrito em tela deve conter as seguintes formalidades: a) apresentar assinatura com reconhecimento de firma do depoente; b) ser acompanhada de documento de identificação, bem como de documentos que comprovem que o depoente presenciou os fatos declarados no período controvertido (como CTPS, contracheques, registro do contrato de trabalho, no caso de colegas empregados, ou contrato social onde consta a condição de sócio, no caso de empregadores); c) conter a qualificação do declarante (com nome completo, RG, estado civil e domicílio); d) ao início da declaração, deve constar que o depoente se declara capaz, não possuindo grau de parentesco, amizade íntima ou inimizade com o autor, tampouco contando com qualquer interesse na causa;  e) também ao início do depoimento, deve conter declaração de ciência do depoente dizendo que a falsidade do depoimento pode acarretar sua responsabilidade criminal. A ausência de quaisquer dos elementos acima pode comprometer o valor probatório da declaração, o que será analisado em sede de sentença. 3. Suficiência da prova documental 3.1. Tempo especial a) De 03/02/1988 a 25/01/1990, laborado na empresa COOP. CENTRAL GAÚCHA DE LEITE - CCGL S/A Considerando que foi juntada a cópia da CTPS ( evento 1, PROCADM12 , p. 11), bem como o fomulário PPP ( evento 1, PROCADM15 ,p.20-21) e LTCAT ( evento 1, PROCADM15 , p. 23-136). Registro, por fim, que, com relação ao período laborado na empresa acima mencionada, já foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados