Processo 5003300-03.2023.4.03.6128
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003300-03.2023.4.03.6128 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: FEMES FERRAMENTARIA E MAQUINAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: THAYSE CRISTINA TAVARES - SP273720-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ/SP - 1ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Do compulsar destes autos eletrônicos verifica-se que, no caso em apreço, o Recorrente deduziu RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL. Abaixo passo a analisá-los: 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por FEMES FERRAMENTARIA E MÁQUINAS ESPECIAIS LTDA., com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido foi lavrado com a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PATRONAL), RAT/SAT E TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS USUFRUÍDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. HORAS EXTRAS E ADICIONAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO (MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À REMESSA NECESSÁRIA). SALÁRIO-MATERNIDADE E PRIMEIROS 15 DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. COMPENSAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal que visava excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, ao RAT/SAT e a terceiros diversas verbas trabalhistas, com reconhecimento do direito de compensação. Sentença que: (i) extinguiu sem exame do mérito os pedidos relativos a férias indenizadas e respectivo terço, salário-maternidade e primeiros 15 dias anteriores ao auxílio-doença; (ii) concedeu parcialmente a segurança para afastar a incidência sobre aviso prévio indenizado e reconhecer a compensação; e (iii) denegou a segurança quanto às demais rubricas. 2. Apelação da impetrante para reconhecimento do interesse de agir nos pontos extintos e para exclusão de todas as rubricas indicadas, com compensação contra quaisquer tributos da RFB. Remessa necessária. Parecer do MPF pelo prosseguimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) verificar o interesse de agir em pedidos meramente declaratórios relativos a férias indenizadas e respectivo terço, salário-maternidade e 15 dias que antecedem o auxílio-doença; (ii) definir a incidência das contribuições sobre as demais rubricas indicadas na inicial; e (iii) estabelecer o regime jurídico aplicável à compensação do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afasto a análise do aviso prévio indenizado. A União manifestou seu desinteresse em recorrer e a matéria está decidida em repetitivo (STJ, Tema 478). Configura-se exceção à remessa necessária (CPC, art. 496, § 4º, III; Lei 10.522/2002, art. 19, § 2º). 5. Reconheço o interesse de agir quanto ao salário-maternidade e aos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. A ausência de divergência jurisprudencial não elimina a incerteza jurídica quando inexiste norma legal expressa de exclusão. Há utilidade do provimento judicial para estabilizar a relação e autorizar compensação (TRF3, ApelRemNec 5002640-69.2023.4.03.6108). 6.…
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