Processo 5003300-43.2023.8.21.0057
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5003300-43.2023.8.21.0057/RS TIPO DE AÇÃO: Oncológico RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR APELADO : MOACIR FORTUNA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL CARDOSO (OAB RS131133) ADVOGADO(A) : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (OAB RS057262) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IMPLANTE CIRÚRGICO DE ESFÍNCTER ARTIFICIAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS VALORES. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO À TABELA DO PLANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo IPE-SAÚDE contra sentença que julgou procedente a ação, confirmando a tutela de urgência concedida e condenando a autarquia ao custeio do procedimento de implante cirúrgico de esfíncter artificial para tratamento de incontinência urinária em grau severo, decorrente de cirurgia para tratamento de adenocarcinoma de próstata. 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de limitação do custeio dos honorários médicos e de anestesia aos índices previstos nas tabelas administrativas da autarquia; (ii) o arbitramento da verba honorária por equidade, com base no Tema 1313 do STJ. 3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a ausência de previsão de cobertura no regulamento do IPE-SAÚDE não constitui motivo legítimo para a negativa do fornecimento de insumos médicos prescritos como necessários. 4. Em regra, é necessária a limitação do custeio dos honorários médicos às tabelas da autarquia, por força do disposto no supracitado art. 43, “b” e § 2º, da Resolução n. 21/1979 do IPERGS. Excepcionalmente, na hipótese de o procedimento não ser previsto, é possível o seu custeio pelo valor do orçamento particular. Entendimento aplicável ao caso, em que o IPE-SAÚDE negou a realização do procedimento por ausência de cobertura dos materiais. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista tratar-se de demanda relacionada ao direito à saúde, em que o proveito econômico é inestimável. Aplicabilidade da exceção prevista no Tema 1076 do STJ. Ainda, conforme conforme o Tema 1313 do STJ, “ nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC ”. RECURO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL (IPE-SAÚDE) em face da sentença ( evento 70, DOC1 ) que julgou procedente a ação ajuizada por MOACIR FORTUNA , nestes termos: (...) Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MOACIR FORTUNA em face de IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL , para fins de: (I) confirmar a tutela de urgência concedida no Evento 3.1 , e condenar o requerido ao custeio do procedimento realizado pelo autor de de implante cirúrgico de esfíncter artificial. (...) Em suas razões recursais ( evento 98, DOC1 ), a autarquia alega que qualquer item não elencado fica expressamente excluído da assistência, e que decisões judiciais que ampliam a cobertura sem a necessária fonte de custeio colocam em risco a sustentabilidade financeira do Fundo de Assistência à Saúde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.