Processo 5003304-14.2025.8.13.0193

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5003304-14.2025.8.13.0193
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5003304-14.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ERMANE VAZ DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP CPF: 03.320.525/0001-00 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ERMANE VAZ DE OLIVEIRA e TÂNIA CRISTINA DE SOUZA VAZ em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA. – SICOOB ARACOOP, já qualificados nos autos. Na inicial os embargantes sustentaram a existência de excesso de execução e vícios contratuais e nos cálculos, conforme laudo técnico contábil anexo, indicando que o valor correto do débito seria de R$ 64.092,57, e não os R$ 88.769,23 exigidos pelo embargado, resultando em uma diferença de R$ 24.676,66 cobrados a maior. Este excesso, segundo a inicial, decorria da majoração indevida das parcelas mensais, da aplicação de juros remuneratórios em patamar superior ao pactuado e à média de mercado, da prática de juros compostos (anatocismo) disfarçados pela Tabela Price, da cobrança de juros moratórios acima do limite legal de 1% ao mês, da exigência de IOF em valor superior ao permitido pela legislação tributária, e da falta de transparência quanto ao Custo Efetivo Total (CET) e demais encargos. Preliminarmente, os embargantes requereram a concessão da justiça gratuita, alegando serem pequenos produtores rurais endividados e com fluxo de caixa comprometido, com base na declaração de hipossuficiência e em seus rendimentos. Postularam a inversão do ônus da prova, solicitando que o embargado apresentasse o contrato integral, planilhas, parametrizações de juros/encargos, memória de débito auditável, ficha gráfica da operação, quadro-resumo/CET e taxa anual/periodicidade de capitalização. Adicionalmente, pleitearam a atribuição de efeito suspensivo à execução, justificando o fumus boni iuris na perícia que apontava os valores cobrados a maior e o periculum in mora no risco de atos constritivos, como Sisbajud, CNIB e Renajud, que poderiam comprometer a atividade rural e a subsistência da família. No mérito, pediram o reconhecimento do excesso de execução e a readequação do débito, o expurgo dos valores majorados das parcelas, a limitação dos juros moratórios, o abatimento do IOF cobrado a maior, a exclusão da capitalização mensal por ausência de pactuação clara, a declaração de abusividade das cláusulas omissas quanto ao CET e taxas, o reajuste dos juros remuneratórios e a condenação do embargado ao pagamento de danos morais no valor total de R$ 20.000,00, além da realização de perícia judicial para apurar o valor realmente devido. Posteriormente foi proferida Decisão, registrada sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, pela qual este Juízo, diante dos indícios de hipossuficiência, deferiu aos embargantes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ressalvando a possibilidade de posterior revogação. Quanto ao pedido de efeito suspensivo recebeu os embargos por serem tempestivos, mas indeferiu sua atribuição. Os embargantes, por meio de Petição (ID XXX.XXX.XXX-XX), simplesmente acusaram “Ciente” da decisão proferida, sem quaisquer outras manifestações. Posteriormente a…

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