Processo 5003305-55.2025.8.13.0045

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003305-55.2025.8.13.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Comarca de Caeté
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1º Juizado Especial da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003305-55.2025.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo] AUTOR: ANA PAULA FRANCO LIMA SYRIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ANA PAULA FRANCO LIMA SYRIO em desfavor de LATAM AIRLINES GROUP S/A. Em sua petição inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX), a autora narra que, em viagem de retorno de Foz do Iguaçu para Confins, foi impedida de embarcar no trecho de conexão em Congonhas sob a alegação de que seu nome não constava no sistema. Afirma que foi reacomodada apenas no dia seguinte (01/09/2025), partindo do Aeroporto de Guarulhos, o que lhe causou transtornos, incluindo pernoite sem bagagem, deslocamento terrestre e a perda de reunião profissional agendada, comprovada pela declaração de Id. XXX.XXX.XXX-XX. Pleiteia indenização por danos materiais no valor de R$ 282,90 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) de danos materiais e R$12.000,00 (doze mil reais) de danos morais. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminarmente a suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF. No mérito, pleiteou pela aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), negou a ocorrência de falha na prestação de serviço, sustentou que o ocorrido configura mero aborrecimento e impugnou os danos materiais. A autora apresentou impugnação à contestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de conciliação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas e pleitearam pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das Questões Preliminares e Processuais Da suspensão do processo - Tema 1.417 do STF Rejeito a preliminar de suspensão do processo. O Tema 1.417 do STF refere-se a hipóteses de atraso ou cancelamento de voo decorrentes de fortuito externo ou força maior. No caso dos autos, contudo, a causa de pedir está fundada em alegada falha sistêmica interna da companhia aérea, consistente em erro no registro de passageiro, circunstância que se caracteriza como fortuito interno e, portanto, risco inerente à atividade empresarial. Assim, não se verifica identidade com a controvérsia submetida ao referido tema de repercussão geral, razão pela qual não há falar em suspensão do feito. Da Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica travada entre as partes é de consumo (arts. 2º e 3º do CDC). No caso em apreço, embora a autora seja tecnicamente hipossuficiente perante a fornecedora, verifica-se que ela se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), acostando aos autos o itinerário original com a confirmação da reserva (ID XXX.XXX.XXX-XX), o cartão de embarque referente à reacomodação em aeroporto diverso (ID XXX.XXX.XXX-XX), os comprovantes das despesas materiais com táxi e alimentação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e a declaração da unidade escolar comprovando a perda do compromisso profissional (ID XXX.XXX.XXX-XX). Dessa forma, a análise do mérito pauta-se na prova documental robusta…

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