Processo 5003306-51.2026.8.24.0028
TJSC • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (1)
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Produção Antecipada da Prova Nº 5003306-51.2026.8.24.0028/SC REQUERENTE : ANTONIO DOS ANJOS DE JESUS VARGAS ADVOGADO(A) : BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) DESPACHO/DECISÃO (1) Nos processos judiciais, a assinatura eletrônica deve ser realizada nos termos do art. 1º, III, 'a' e 'b', da Lei n. 11.419/2006, isto é, por meio de " assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica" ; ou "mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos" . Sobre o tema, veja-se o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO SINGULAR QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 76, § 1º E INC. I; 103 E 485, INC. IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REPUTADA INVÁLIDA A PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA EMITIDA PELA PLATAFORMA ZAPSIGN, NÃO INTEGRANTE DO ROL DE AUTORIDADES CERTIFICADORAS CREDENCIADAS PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS (ICP-BRASIL). APELO DO AUTOR. DEFENDIDA A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO, O QUAL ESTARIA EM CONFORMIDADE COM A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2/2001, QUE VERSA SOBRE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS E NÃO VEDA A UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E INTEGRIDADE DE DOCUMENTOS EM MODO ELETRÔNICO, INCLUSIVE OS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS NÃO EMITIDOS PELA ICP-BRASIL. ASSERÇÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 105, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL ADMITE A ASSINATURA DIGITAL EM PROCESSO ELETRÔNICO, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, A LEI N. 11.419/2016, QUE REQUER O CREDENCIAMENTO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NA ICP-BRASIL. PRESSUPOSTO NÃO PREENCHIDO PELA PLATAFORMA ELEITA PELO APELANTE. OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, A QUAL NÃO FOI PROVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA, QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS ARTS. 76, §1º, E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO JULGADOR DISCORRER EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS ELENCADOS. MATÉRIAS AGITADAS COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ARESTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] a assinatura digital admitida em processo eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil. [...] Uma vez que a procuração juntada aos autos não preenche os requisitos legais, mantém-se a sentença de indeferimento da inicial, dada a falta de cumprimento da determinação de emenda. (TRF4, Apelação Cível n. 5058326-55.2020.4.04.7100, Décima Primeira Turma, rel. Des Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, j. 29-03-2023). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação n. 5018102-28.2023.8.24.0036, relator Sandro Jose Neis, j. 21-05-2024) Nos presentes autos, observa-se que a procuração foi assinada eletronicamente por meio da plataforma “ZapSign” ( evento 1, PROC2 ) . Contudo, tal forma de subscrição não configura assinatura digital baseada em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada, mas de assinatura eletrônica produzida por outros meios, como token, assinatura manuscrita, selfie com documento ou validação por e-mail ou link de assinatura. Sendo assim, intime-se a parte Autora para regularizar a representação processual, juntando aos…
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