Processo 5003311-04.2023.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003311-04.2023.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5003311-04.2023.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Idoso] AUTOR: ELIANA TEIXEIRA LEMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AGENCIA DA PREVIDENCIA DO INSS DE SÃO LOURENÇO/MG CPF: não informado e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ajuizada por ELIANA TEIXEIRA LEMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), todos devidamente qualificados. Aduz a inicial, em síntese, que a autora é portadora de artrite reumatoide grave, desnutrição severa e se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social. Informou que formulou requerimento administrativo em 24/01/2023, o qual foi indeferido pela autarquia sob o fundamento de ausência do requisito da deficiência. Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a prioridade de tramitação e a antecipação dos efeitos da tutela para imediata implantação do benefício. A petição inicial foi instruída com documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu a gratuidade de justiça à autora bem como a tutela de urgência pleiteada, determinando a imediata implantação do benefício assistencial no valor de um salário-mínimo, sob pena de multa diária. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal. No mérito, sustentou, em síntese, a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, pleiteando, em consequência, a improcedência dos pedidos autorais. A autarquia comprovou o cumprimento da decisão liminar, mediante a implantação do benefício provisório (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão de saneamento, foram afastadas as preliminares e determinada a realização de perícia médica e estudo social (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi apresentado o laudo social, no qual foram descritos a composição do núcleo familiar, as condições de moradia e a situação de vulnerabilidade da autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi realizada a perícia médica respondendo aos quesitos apresentados pelo INSS,adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modifica (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora manifestou-se sobre as provas produzidas, requerendo o julgamento de procedência da ação e a conversão do benefício assistencial em aposentadoria por invalidez ou por idade (ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Encerrada a instrução, as partes foram intimadas para apresentação de alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sequência, a autora apresentou memoriais, reiterando o pedido de procedência da ação e de conversão do benefício assistencial em benefício previdenciário (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por fim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que foram observados os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades, vícios ou irregularidades a serem sanados, razão pela qual o feito se desenvolveu regularmente, encontrando-se apto para julgamento. 2.1 Da prejudicial de prescrição O INSS arguiu a ocorrência de prescrição quinquenal em relação ao ato administrativo de indeferimento do benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados