Processo 5003311-78.2025.8.24.0167
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003311-78.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE : EXPRESSO GAROPABA LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) ADVOGADO(A) : ERICA BATISTA PITTIGLIANI SILVEIRA (OAB SC021887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Expresso Garopaba EIRELI EPP em face de Município de Garopaba/SC , fundado em acordo judicial homologado nos autos nº 5002746-22.2022.8.24.0167 ( evento 1, INIC1 ). Na petição inicial, a exequente alegou o descumprimento das obrigações assumidas no acordo, especialmente quanto ao pagamento das parcelas de subsídio tarifário mensal, indicando atrasos, pagamentos a menor e inadimplemento, bem como postulando valores atinentes ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e consectários legais ( evento 1, INIC1 ). Sobreveio decisão determinando a adequação do rito, em razão da cumulação indevida de obrigações de fazer e de pagar, sendo oportunizada à exequente a emenda da inicial ( evento 6, DESPADEC1 ). A exequente apresentou emenda à inicial , optando pelo prosseguimento exclusivamente quanto à obrigação de pagar quantia certa, delimitando o objeto da execução e consignando que as obrigações de fazer seriam objeto de demanda autônoma ( evento 10, EMENDAINIC1 ). Na sequência, foi proferida decisão indeferindo o pedido de tutela provisória e determinando a intimação do ente público para apresentação de impugnação, nos termos do art. 535 do CPC ( evento 12, DESPADEC1 ). O executado, Município de Garopaba/SC , apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em síntese, inadequação do valor da causa, ausência de recolhimento das custas, litispendência, inexigibilidade do título, inadequação da via eleita, excesso de execução, eficácia extintiva da quitação, ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, litigância de má-fé e impossibilidade de medidas executivas fora do regime constitucional de precatórios ( evento 19, IMPUGNAÇÃO1 ). Intimada, a exequente apresentou manifestação, impugnando os argumentos, sustentando a exigibilidade das verbas relacionadas ao subsídio mensal, defendendo que a quitação é condicionada ao cumprimento integral do acordo e promovendo a retificação do valor da causa ( evento 25, MANIF IMPUG1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. I. Inadequação do valor da causa e ausência de recolhimento da taxa judiciária Sustenta o executado que o valor da causa atribuído não corresponde ao conteúdo econômico discutido. No caso concreto, verifica-se que a exequente promoveu a retificação do valor da causa em sua manifestação à impugnação (evento 25.1 ). Todavia, considerando que o presente cumprimento de sentença será delimitado por diretrizes específicas quanto às verbas efetivamente exigíveis (com necessidade de apresentação de novo demonstrativo de cálculo pela exequente, nos termos da fundamentação a seguir), entendo que a análise definitiva acerca da correção do valor da causa deve ser postergada. Isso porque somente após a apresentação do novo cálculo, em conformidade com os limites ora fixados, será possível aferir com precisão o proveito econômico efetivamente perseguido, elemento essencial para a adequada fixação do valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC. Assim, a apreciação da matéria será realizada em momento posterior, após a redefinição dos valores executados. No tocante à taxa judiciária, a pretensão do executado não merece acolhimento, uma vez que o art. 5º, III, da Lei Estadual nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.