Processo 5003312-25.2026.4.04.7117
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003312-25.2026.4.04.7117/RS AUTOR : NATIELI MOSSI PETRICH ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES DA SILVA (OAB RJ260681) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NATIELI MOSSI PETRICH em face da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, em que a parte autora postula "a concessão da tutela de urgência, para fins de que: a) Seja permitido à parte autora o ingresso e permanência no Brasil com medicamento contendo tirzepatida adquirida na República do Paraguai (PY), em caráter bagagem acompanhada, para tratamento de até seis meses, renováveis conforme prescrição médica atualizada, desde que i) fabricado por laboratório idôneo; ii) adquirido em farmácia certificada pela Dinavisa, iii) com prescrição médica para uso pessoal; iv) documentação comprobatória v) e que o produto não conste em alertas sanitários específicos emitidos pela autoridade estrangeira competente, sob pena de multa por descumprimento". Relata que "padece de Sobrepeso (CID-10: E66), patologia de natureza reconhecidamente crônica, progressiva e associada a um elevado risco cardiovascular.O histórico clínico da Requerente é marcado por severa refratariedade terapêutica crônica. Ao longo de anos, a Autora submeteu-se a diversas tentativas de emagrecimento e intervenções dietéticas, as quais restaram inteiramente infrutíferas e sem resultados clínicos expressivos.Ante o insucesso das abordagens conservadoras e a gravidade de seu estado de saúde, em abril de 2025, a Requerente foi submetida a procedimento cirúrgico bariátrico pela técnica Sleeve, ocasião em que ostentava o peso corporal de 126 kg. No período pós-operatório, contudo, a referida intervenção cirúrgica logrou êxito parcial e limitado, reduzindo o peso da Autora tão somente até o patamar de 105 kg". Afirma que "O efetivo sucesso clínico, a resposta terapêutica satisfatória, a perda ponderal continuada e a fundamental prevenção do reganho de peso só foram alcançados a partir de dezembro de 2025, mediante a introdução do tratamento farmacológico com o princípio ativo Tirzepatida, conforme robusta documentação médica em anexo.A eficácia da terapêutica instituída resta cabalmente demonstrada pela evolução dos dados antropométricos da Autora no período compreendido entre dezembro de 2025 e junho de 2026:Peso Pré-Tratamento Farmacológico (Dezembro/2025): 105 kg, com Índice de Massa Corporal (IMC) de 42,7 kg/m², caracterizando quadro gravíssimo de Obesidade Grau III (Mórbida);Peso Atual (Junho/2026): 72 kg, com IMC reduzido para 29,2 kg/m², consolidando a evolução para o estágio de Sobrepeso". Alega que "Para a manutenção dos resultados vitais alcançados, a Autora faz uso atual da Tirzepatida na posologia de 15 mg (dose máxima terapêutica), administrada por via subcutânea, semanalmente, existindo indicação médica imperativa para o seu uso contínuo ". Justifica que ' o custo mensal aproximado de R$ 3.500,00 implicaria dispêndio total superior a R$ 21.000,00 (pelo menos), valor que passaria a comprometer, de forma concreta, a manutenção da terapêutica. Diante dessa limitação econômica, e com o objetivo de assegurar a continuidade do tratamento nos estritos termos da prescrição médica, a autora passou a considerar a aquisição de medicamento à base de tirzepatida regularmente fabricado na República do Paraguai, mediante observância dos trâmites legais e sanitários aplicáveis. Nessa hipótese, o custo mensal do tratamento corresponde a aproximadamente R$ 480,00, valor…
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