Processo 5003313-56.2026.8.08.0006
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003313-56.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA PENEDA HASSE TOMPSON DE GODOY - SP212272 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SARA LIMA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Alega a autora, em síntese, que sofreu amputação traumática de alta energia do membro superior direito em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 22/11/2008. Sustenta que a perda de seu membro dominante gerou severo prejuízo funcional, afetando sua autonomia em atividades básicas diárias e sua atuação profissional como psicóloga em clínica infantil. Informa que houve uma tentativa de reabilitação por meio de prótese fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 2019, contudo, o dispositivo mostrou-se inadequado, gerando fortes dores, instabilidade e desconforto físico devido ao peso excessivo e encaixe incorreto ao coto. Aduz que seu médico assistente prescreveu, com urgência, a substituição do dispositivo por uma prótese do tipo mioelétrica com componentes biônicos, projetada especificamente para o seu caso. Argumenta que protocolizou pedido administrativo junto ao Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (CREFES), o qual foi indeferido sob a justificativa genérica de que apresentaria quadro clínico instável com feridas abertas ou infecção no coto, alegação esta que refuta com base em seu relatório médico. Pleiteou os benefícios da justiça gratuita, a prioridade na tramitação por ser pessoa com deficiência e, liminarmente, o fornecimento e custeio integral do tratamento de reabilitação com a entrega da prótese prescrita. Atribuiu inicialmente à causa o valor de R$ 10.000,00. Recebida a inicial, o Juízo proferiu decisão de ID 97397802. Deferiu os pedidos de prioridade na tramitação processual e os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mesmo ato, constatando que o valor da causa fixado não guardava correspondência econômica com a demanda, determinou a intimação da autora para emendar a inicial em 5 (cinco) dias, apresentando orçamento idôneo do equipamento e adequando o valor da causa. Determinou ainda a intimação dos entes públicos para manifestação preliminar sobre a tutela de urgência no prazo de 5 (cinco) dias e o envio imediato dos autos ao Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) para emissão de parecer em 48 (quarenta e oito) horas. Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora peticionou no ID 98119429, juntando orçamento idôneo emitido pela empresa Bionicenter, no valor total de R$ 709.500,00, requerendo a retificação e adequação do valor da causa para a referida quantia. Devidamente intimado, o Município de Aracruz apresentou Manifestação Preliminar sobre o pedido de tutela de urgência (ID 98026209). Em sua defesa, sustentou a ausência de recusa administrativa injustificada imputável ao ente municipal, ressaltando que a Secretaria Municipal de Saúde cumpriu regularmente suas atribuições ao encaminhar a autora, via rede de atenção primária, ao serviço de referência estadual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.