Processo 5003313-75.2025.8.24.0061

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003313-75.2025.8.24.0061
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003313-75.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : SOELI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para aplicação de medida indutiva prevista no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil, especificamente visando o bloqueio da carteira nacional de habilitação da parte devedora,   haja vista que diligências anteriores visando à satisfação do crédito reclamado não foram exitosas (ev. 130). Intimada (ev. 136), a devedora permaneceu inerte (ev. 141). É o relato. DECIDO 1. É sabido que a matéria em questão tem gerado controvérsias no cenário jurídico ao argumento, sobretudo, de que as medidas postuladas não têm qualquer relação patrimonial, além de ferir o direito constitucional de ir vir da parte devedora. Neste ponto, pois, decisão do Superior Tribunal de Justiça entendeu que "revela-se ilegal e arbitrária a medida coercitiva de suspensão do passaporte proferida no bojo de execução por título extrajudicial (duplicata de prestação de serviço), por restringir direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável" (RHC 97876 / SP, Recurso Ordinario em Habeas Corpus, 2018/0104023-6. Ministro Luis Felipe Salomão. T4 - Quarta Turma, julgado em 5.6.2018). Tais razões, pois, incisivas e claras, equacionam a questão quanto ao acautelamento de passaporte, medida que, de fato, reputo desproporcional ao neutralizar à livre locomoção, assim como o bloqueio de cartões de crédito e proibição de participar de licitações e concursos públicos. Contudo, o mesmo não se pode afirmar em relação à suspensão do direito de dirigir. É certo que a lógica literal do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, ao referir ao termo "medidas indutivas", deixa clara a intenção do legislador em munir o juiz de meios indiretos – ou atípicos, como prefere a doutrina – para estimular o pagamento. Assim, essas medidas inseridas pela nova sistemática processual não alcançam o patrimônio da parte devedora, na proporção em que destinadas a premer, por via transversa e limitando outros direitos, o devedor a liquidar sua dívida. Sobre o tema, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVO S. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR . AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. 2. A morosidade e inefetividade das decisões judiciais são lesivas à toda a sociedade, porquanto, para além dos efeitos diretos sobre as partes do processo, são repartidos pela coletividade os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados