Processo 5003314-03.2025.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003314-03.2025.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: MARIA APARECIDA DE MENEZES ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO GOMES FRANCO GRILLO - SP217655-A APELADO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO ID 375544696: Trata-se de recurso especial interposto por MARIA APARECIDA DE MENEZES, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal. A ementa tem o teor que segue: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - CASO EM EXAME: Trata-se de ação ajuizada por Maria Aparecida de Menezes contra a União Federal, com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00, decorrentes de atos de exceção praticados durante o regime militar. A autora alega ter sido presa arbitrariamente e perseguida politicamente. A sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Verificação da ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de perseguição política. (ii) Existência de responsabilidade civil do Estado por atos praticados durante o regime militar. (iii) Comprovação do dano moral alegado pela autora. III - RAZÕES DE DECIDIR: A jurisprudência do STJ e do TRF3 reconhece a imprescritibilidade das ações de reparação por danos morais decorrentes de perseguição política durante o regime militar, por se tratar de violação a direitos da personalidade e direitos humanos fundamentais. Contudo, no caso concreto, não há nos autos comprovação suficiente de que a autora tenha sofrido perseguição política, demissão ou prisão arbitrária. Os documentos apresentados indicam apenas sua participação em greve de professores e envolvimento com grupo investigado, sem evidência de ato ilícito estatal. Dessa forma, ausentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado – ato ilícito, dano e nexo causal –, não há que se falar em dever de indenizar. IV - DISPOSITIVO E TESE: Ante o exposto, o voto é pelo desprovimento da apelação, mantendo-se a sentença que julgou extinto o feito com resolução de mérito, em razão da ausência de comprovação do dano moral alegado. Defende a parte insurgente que o acórdão recorrido viola os dispositivos infraconstitucionais que aponta. D e c i d o. O recurso não merece admissão. A recorrente alega cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e aponta erro na valoração da prova e ausência de fundamentação no acórdão, que teria ignorado documentos comprobatórios da prisão política. Sustenta que o julgado recorrido violou normas sobre a produção e apreciação da prova, bem como sobre fatos incontroversos, devendo o julgado ser anulado ou reformado. Não há como se conferir trânsito ao especial, sob alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, haja vista que não cabe à instância superior revisitar a conclusão da instância ordinária quanto à suficiência das provas amealhadas ao processo, providência esta que encontra empeço no entendimento…
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