Processo 5003314-17.2026.4.03.6181

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5003314-17.2026.4.03.6181
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003314-17.2026.4.03.6181 PACIENTE: H. M. A. IMPETRANTE: R. M. G. D. S. ADVOGADO do(a) PACIENTE: RENATO GONCALVES DA SILVA - SP170564 IMPETRADO: (. -. P. F., C. G. D. P. M. D. E. D. S. P., D. G. D. P. C. D. E. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus preventivo com pedido liminar impetrado em favor de H. M. A., apontando como autoridades coatoras o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, o COMANDANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO e o COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em resumo, narra a inicial de ID 578715353 ser o paciente portador de quadro clínico caracterizado por Transtorno Depressivo Recorrente (CID F33.1/F33.2) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID F41.1), sintomas que impactam significativamente sua rotina profissional e familiar, sendo que os tratamentos médicos convencionais até então realizados não foram aptos a aplainar os sintomas por ele sofridos. Destaca que diante da ineficácia dos tratamentos convencionais para essas condições, o paciente encontrou na Cannabis medicinal uma solução terapêutica que trouxe um alívio significativo e permitiu a melhora de sua qualidade de vida, experenciando incremento na percepção geral da mesma. Segundo informa na petição inicial, o paciente faz uso dos seguintes medicamentos: Cannabis Oil CBDMD Fullspectrum 3.000 mg/30 ml, 4 (quatro) frascos, via sublingual e Cannabis Oil CBDMD Fullspectrum 3.000 mg/30 ml, 6 (seis) frascos mensais, via sublingual, representando 216 g anuais de CBD (ID 578715365). Não obstante, aduz ter obtido maior eficácia e controle dos sintomas ansioso e depressivo com a produção artesanal do óleo de canabidiol. Assim, requereu a concessão de salvo-conduto em caráter liminar para que as autoridades policiais sejam impedidas de proceder à prisão e persecução penal do paciente, possibilitando a este realizar de forma segura o auto cultivo residencial de cannabis para os fins unicamente terapêuticos e medicinais, de acordo com laudo médico (ID 578715366) e laudo técnico ambiental (ID 578715363), na proporção de 86 (oitenta e seis) mudas de Cannabis sativa para a produção do medicamento, sendo autorizado a importar 108 (cento e oito) sementes anuais, assegurando-lhe que não sofra restrições em sua liberdade de locomoção pelos impetrados sem prévia determinação judicial e que deverão se abster de adotar medidas que impeçam o cultivo exclusivamente terapêutico e medicinal. A liminar foi deferida pelo Juízo na decisão de ID 580262852. As autoridades coatoras prestaram informações: a Polícia Federal no ID 588226056, a Polícia Civil no ID 582403166 e a Polícia Militar no ID 586794065 e seguintes. Em síntese, as Polícias Civil e Militar opinaram pelo indeferimento da ordem, sob o argumento de impossibilidade de utilização do Habeas Corpus para a finalidade almejada, pois, sendo a importação de sementes de cannabis fato típico e antijurídico, não haveria falar-se em ilegalidade ou abuso de poder. Ainda, afirmaram haver dano potencial à saúde e segurança pública com a autorização para cultivo particular de maconha. A Polícia Federal, por sua vez, destacou que inexistem fatos ou elementos aptos a embasarem…

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