Processo 5003315-29.2025.4.03.6345

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003315-29.2025.4.03.6345
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Marília
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003315-29.2025.4.03.6345 AUTOR: ROSAURA JUDITH COSTA MILANETTI ADVOGADO do(a) AUTOR: JUNIOR CARDENAS MORENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária movida por ROSAURA JUDITH COSTA MILANETTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte vitalícia decorrente do falecimento de seu companheiro, o Sr. MÉRCIO ANTÔNIO MILANETTI, ocorrido em 30 de setembro de 2020. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Preliminarmente Considerando que o autor pretende a concessão da pensão por morte desde o requerimento administrativo realizado em 07/08/2025 e que a presente ação foi distribuída em 27/11/2025, em caso de procedência do pedido inicial, não haverá parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal estabelecida no art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. Quanto à renúncia da parte autora ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, cumpre consignar que a competência em razão do valor da causa, estabelecida como absoluta pela Lei deste Juizado, não se confunde com a execução de sentença, momento em que é facultada à parte a opção de pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, uma vez que ela pode, nesse momento processual, renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos. Presentes as condições da ação, passo ao exame do mérito Do mérito A pensão por morte é benefício previdenciário previsto a partir do art. 74 da Lei nº 8.213/91, devido ao conjunto dos dependentes do segurado falecido. Para a sua concessão, são necessários os seguintes requisitos: Qualidade de segurado do falecido na data do óbito; Existência de dependentes habilitados; No caso de cônjuge ou companheiro, para que a pensão não se limite a 4 (quatro) meses, é necessária a comprovação de ao menos 18 (dezoito) contribuições mensais e de pelo menos 2 (dois) anos de casamento ou união estável, salvo se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou se o dependente for portador de invalidez ou deficiência (art. 77, § 2º, V, Lei nº 8.213/91). No que diz respeito à qualidade do segurado no momento do óbito, é possível a sua relativização caso tenha preenchido anteriormente os requisitos para aposentadoria. É o entendimento do STJ: Súmula 416/STJ – é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do óbito Destaque-se, ainda, ser benefício que dispensa o requisito da carência (art. 26, I, Lei 8.213/91), com prazos de pagamento definidos no art. 77, §2º, Lei 8.213/91. No que toca aos dependentes, devem ser observadas as classes previstas no art. 16, Lei 8.213/91. Ademais, alguns pontos merecem ser destacados. Em relação ao filho inválido ou com deficiência, não é necessário que a invalidez/deficiência tenha surgido antes de completar 21 anos, mas apenas que se dê antes do óbito do segurado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SEGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DEPENDÊNCIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados