Processo 5003316-42.2025.4.02.5116
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5003316-42.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE : JORGE LINO BANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 20 DA LEI 8.742/1993). INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA OU ENFERMIDADE CAUSADORA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, tendo sido considerado ausente o requisito da deficiência geradora de impedimento de longo prazo. Decido . O laudo da perícia médica judicial juntado no Evento 31.1 informa que o autor, atualmente com 61 anos de idade, é portador de neoplasia maligna da próstata (CID C61) , encontrando-se em acompanhamento e tratamento oncológico. Todavia, as informações prestadas pelo expert evidenciam que o quadro clínico apresentado não caracteriza deficiência qualificada apta a obstruir a participação plena e efetiva do demandante na sociedade, para fins de concessão do BPC/LOAS. Realizada a anamnese, o perito informou: Motivo alegado da incapacidade: Dores na coluna Histórico/anamnese: Adentrou a sala caminhando lentamente, referindo dores lombares e perda de visão a anos, recentemente agravadas por neoplasia de próstata tratada com radiosterapia Na ocasião, foi analisada a seguinte documentação médica: Documentos médicos analisados: A petição inicial alega que a parte autora possui ?...NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA (CID C61)...? LAUDO MÉDICO datado de 21/02/2025 indica Neoplasia Maligna da Próstata, sem previsão para término do tratamento. PERÍCIA MÉDICA FEDERAL datada de 13/06/2025 indica alteração grave em fatores ambientais, moderada em atividades e participação e leve em funções do corpo. Informado que os documentos médicos arrolados e acima descritos já haviam sido avaliados, apresentou o documento médico a perícia. LAUDO MÉDICO datado de 25/04/2025 que é semelhante aos anteriores LAUDO SABI não arrolado. Contudo, para subsidiar sua conclusão quanto à inexistência da deficiência qualificada, o expert do juízo, além de ter realizado anamnese e analisado a documentação médica apresentada, efetuou adequado exame físico, tendo, ao final, informado os seguintes achados clínicos: Exame físico/do estado mental: Apresenta-se normocorada, normohidratada e normonutrida, sem sinais de doença psiquiátrica, mantendo o discurso lógico e coerente, sem deficit de atenção e ou de memória, e nem rebaixamento de humor Aparelho respiratório: eupneico e com ritmo respiratório e ausculta pulmonar regulares Aparelho cardiovascular: ritmo cardíaco normal, bulhas normofonéticas, sem sopros e com pa120x80 mhg. Não há sinais de descompensação ou insuficiência cardíaca que indiquem incapacidade laboral para a função indicada Abdome flácido e indolor a palpação superficial e profunda, sem sinais de incontinência urinária ou fecal na manobra de Vasalva Sistema musculo esquelético: sem assimetria muscular…
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