Processo 5003321-58.2026.8.24.0080

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003321-58.2026.8.24.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003321-58.2026.8.24.0080/SC AUTOR : ROSANA MENDES DA SILVA BAPTISTA ADVOGADO(A) : JENIFFER DA SILVA LEHR (OAB SC052379) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Rosana Mendes da Silva Baptista em face de CELESC Distribuição S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Relatou a parte autora, em síntese, que reside no imóvel localizado na Rua Santa Laura, n. 42-A, no Município de Faxinal dos Guedes/SC, onde edificou sua residência juntamente com seu falecido companheiro, com autorização do proprietário registral. Pontuou que, após o falecimento do consorte, surgiram conflitos familiares que culminaram no corte do fornecimento de energia elétrica e água na residência, deixando-a e seus dois filhos menores desassistidos quanto a serviços essenciais. Afirmou que buscou a regularização administrativa, requerendo a instalação de unidade consumidora própria. Todavia, o pedido foi indeferido pela concessionária sob o fundamento de inexistência de titularidade dominial e de que já haveria unidade consumidora no imóvel. Asseverou que se encontra há mais de três meses sem energia elétrica, utilizando velas para iluminação, situação que já ocasionou princípio de incêndio, colocando em risco a integridade de seus filhos, um deles bebê. Assim discorrendo, pugnou pelo deferimento da tutela de urgência para compelir a requerida a instalar unidade consumidora e fornecer energia elétrica no prazo de 48 horas. Requereu a concessão da gratuidade da justiça e juntou documentos.  O Ministério Público apresentou manifestação no evento 6, PROMOÇÃO1 , opinando pelo deferimento da tutela provisória de urgência.  A ação, que foi proposta inicialmente perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, teve a competência declinada em favor deste Juízo em razão da existência de conexão com a ação de reintegração de posse nº 5002384-48.2026.8.24.0080 ( evento 7, DESPADEC1 ). Vieram-me os autos conclusos.  Decido.  Acato a competência e passo à análise do pedido de tutela provisória. A concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, exige a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Reclama, além da comprovação da probabilidade do direito, evidências de que a demora do provimento final possa causar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, entendo presentes, em juízo de cognição sumária, ambos os requisitos legais. No tocante à probabilidade do direito, verifica-se que o imóvel objeto da demanda já era anteriormente atendido pelo serviço público de energia elétrica, tendo o fornecimento sido posteriormente interrompido no contexto de conflito familiar, circunstância inclusive judicializada por meio da ação de reintegração de posse n. 5002384-48.2026.8.24.0080, em trâmite nesta unidade, proposta por Antoninho Dias Leirias. Na referida demanda possessória, a medida liminar foi indeferida justamente diante da existência de controversa relevante acerca da natureza da posse exercida pela ora autora, especialmente considerando a alegação de que a residência teria sido construída por esta, em conjunto com seu falecido companheiro, filho do autor daquela ação, com autorização deste. Tal circunstância, em tese, revela quadro fático incompatível com a caracterização imediata de esbulho, recomendando dilação probatória, notadamente diante da possível existência de benfeitorias com aptidão para influenciar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados