Processo 5003322-14.2024.8.08.0030
TJES • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003322-14.2024.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SARAH ELISA FRANCA MARINATO TORETTA REPRESENTANTE: FERNANDO TORETTA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Advogados do(a) REQUERIDO: SILVANO JOSE ALVES - ES14738, SENTENÇA Vistos etc. I — RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. — BANESTES em face, inicialmente, de SARAH ELISA FRANCA MARINATO TORETTA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 192.105,64, fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 22-057521-00. Sustenta a parte autora que celebrou com a requerida operação bancária no valor de R$ 170.000,00, para pagamento em 144 parcelas de R$ 2.712,63, com desconto em folha de pagamento, tendo ocorrido inadimplemento a partir de novembro de 2023, razão pela qual promoveu a presente demanda monitória. Após diversas tentativas frustradas de citação, a parte autora informou o falecimento da devedora, ocorrido em 20/09/2023, requerendo a regularização do polo passivo para constar o Espólio de Sarah Elisa França Marinato Toretta, representado pelo cônjuge supérstite Fernando Toretta. Foi deferida a regularização do polo passivo, determinando-se a citação do espólio. O requerido opôs embargos monitórios, sustentando, em síntese, que a dívida é inexigível, pois a falecida, juntamente com a contratação da Cédula de Crédito Bancário, aderiu a seguro prestamista, com cobertura para morte por qualquer causa, vigente de 29/06/2022 a 30/06/2034, com capital segurado de R$ 175.903,50, suficiente para quitação do saldo devedor na data do óbito. Alegou, ainda, que o espólio possui patrimônio reduzido e requereu a concessão da gratuidade da justiça. O BANESTES apresentou impugnação aos embargos, defendendo a suficiência da prova escrita que instrui a ação monitória e alegando que a existência do seguro prestamista não acarreta quitação automática da dívida. Sustentou que a segurada teria omitido doença grave preexistente, pois declarou não possuir câncer ou condição de saúde relevante, ao passo que a certidão de óbito indica como causa mortis “neoplasia maligna mama EC IV”. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II — FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia posta nos autos é predominantemente documental e consiste em definir se a existência de seguro prestamista vinculado à Cédula de Crédito Bancário torna inexigível a cobrança formulada contra o espólio, bem como se há prova suficiente de causa apta a afastar a cobertura securitária. As partes já apresentaram os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia: Cédula de Crédito Bancário, demonstrativo de débito, certidão de óbito, proposta de adesão ao seguro prestamista e manifestações sobre a alegada doença preexistente. O requerimento genérico de produção de provas, desacompanhado de indicação concreta de fato controvertido dependente de dilação probatória, não impede o julgamento antecipado. 2. Regularidade do polo passivo e representação do espólio A demanda foi inicialmente ajuizada em face de pessoa já falecida. Contudo, antes da angularização válida da relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.