Processo 5003322-48.2023.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003322-48.2023.4.03.6100 AUTOR: CAIO FARINELLI BASTOS, DAYSE MAYRA MARTINS ESTEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO - SP434831 ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN CARLOS ROCHA - SP434164 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B ADVOGADO do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário cumulada com consignação em pagamento, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a revisão de cláusulas contratuais reputadas abusivas no contrato de financiamento habitacional firmado entre as partes. Narra o autor que celebrou com a ré contrato de financiamento imobiliário em 20/05/2016, destinado à aquisição do imóvel correspondente ao apartamento nº 402 do bloco 21 do empreendimento Parque Bela Europa, situado na Avenida Água Comprida, em Bauru/SP, registrado sob matrícula nº 110.998 do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela cidade. O valor do imóvel foi estipulado em R$ 148.000,00, com entrada de R$ 50.500,00 e financiamento de R$ 97.500,00, parcelado em 360 prestações mensais inicialmente estimadas em R$ 544,54. Sustenta o autor que o contrato conteria cláusulas abusivas, notadamente pela aplicação do sistema de amortização denominado Tabela Price, que, segundo afirma, implicaria capitalização mensal ou diária de juros, além da cobrança indevida de taxa de administração contratual e de seguro prestamista. Aduz que tais encargos não teriam sido devidamente informados ou contratados de forma clara, configurando violação aos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Alega ainda que os encargos aplicados teriam ocasionado excessiva onerosidade contratual, razão pela qual pleiteia a revisão das cláusulas contratuais, a exclusão da capitalização de juros, a redução da taxa de juros remuneratórios, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a título de taxa de administração e seguro prestamista, bem como o recálculo integral do contrato mediante aplicação do método denominado “SAC-Gauss”, conforme parecer técnico juntado aos autos (ID 275343650). Requereu, ainda, autorização para consignar judicialmente o valor que entende incontroverso das parcelas. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 67.723,18 (Sessenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e dezoito centavos). Foi proferida decisão (ID 276735643) que deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, indeferiu o pedido de tutela provisória e determinou a emenda da petição inicial para inclusão de DAYSE MAYRA MARTINS ESTEVES, cocontratante do financiamento, na relação processual, por se tratar de hipótese de litisconsórcio necessário. A ré apresentou contestação (ID 277135839), na qual suscita preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, defende a plena validade do contrato celebrado. Sustenta que o financiamento foi regularmente firmado no âmbito de operações com recursos do FGTS, com taxa de juros de 5% ao ano e amortização pelo sistema francês (Tabela Price), método amplamente admitido pela jurisprudência. Aduz que não há capitalização indevida de juros, tampouco abusividade nas taxas pactuadas. Afirma, ainda, que a contratação de seguros habitacionais é obrigatória em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.