Processo 5003323-10.2023.8.13.0607

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5003323-10.2023.8.13.0607
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003323-10.2023.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: SANDRA HELENA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SONIA MARIA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I. Relatório: Sandra Helena da Silva, qualificada, propôs a presente Ação de Interdição em face de Sônia Maria da Silva, igualmente qualificada. Narra a inicial, em síntese, que a requerente é irmã da requerida e que esta foi diagnosticada com Retardo Mental Moderado e Transtorno Esquizoafetivo, tipo misto (CID 10 / 25.2 / f 71.1), impossibilitando que exprima a sua vontade, bem como que pratique, por si só, os atos da vida civil, motivo pelo qual a autora, filha da requerida, pleiteou a sua interdição. Decisão deferindo a curatela provisória em id. XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de entrevista ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Contestação por negativa geral ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Laudo médico pericial juntado em id. XXX.XXX.XXX-XX. Estudo social realizado no núcleo familiar da interditanda em id. XXX.XXX.XXX-XX. Parecer final do Ministério Público ao id. XXX.XXX.XXX-XX, opinando pela procedência do pedido de interdição. É o relatório. Decido. II. Fundamentação: Trata-se de Ação de Interdição proposta por Sandra Helena da Silva em face de Sônia Maria da Silva ao argumento de que a interditanda, sua irmã, é incapaz de gerir sua pessoa e bens em razão do Retardo Mental Moderado e Transtorno Esquizoafetivo que a assolam. O art. 1.767, I, CC, dispõe que estão sujeitos à curatela aqueles que não puderem exprimir a sua vontade, in casu, por causa permanente. A legitimidade para requerer a interdição e, posteriormente exercer o múnus da curatela está disposta no art. 1.775, CC, senão vejamos. Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. §2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. §3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. No caso em comento, a interditanda é solteira e seus pais já são falecidos, de onde se extrai a legitimidade de sua irmã para pleitear sua interdição, na forma do art. 1.775, §1º, in fine, do CC. Com efeito, restou comprovada a enfermidade da interditanda pelos documentos que acompanham a peça de ingresso, bem como aqueles encartados no processo durante o seu trâmite, como o estudo social de id. XXX.XXX.XXX-XX e laudo médico pericial de id. XXX.XXX.XXX-XX. Os aludidos documentos atestam a incapacidade da interditanda de praticar os atos da vida civil, tornando-a totalmente dependente para sobreviver. Nessa toada, há incontroversa prova da incapacidade da interditanda para gerir sua vida e os atos a ela atinentes, motivo pelo qual deve ser declarada a sua incapacidade, bem como promovida a nomeação de sua irmã, ora requerente, como sua curadora para que, assim, gira os atos de natureza negocial e patrimonial atinentes à sua pessoa, conforme estabelece o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. É como entende, também, o Ministério Público, que opinou favoravelmente à interdição definitiva da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados