Processo 5003324-61.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003324-61.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLE CORREA NEPOMOCENO ESPÓLIO: TELCIO LUIZ NEPOMOCENO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais ajuizada por FRANCIELLE CORREA NEPOMOCENO, representando o ESPÓLIO DE TELCIO LUIZ NEPOMOCENO, em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A e BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos, pelas razões descritas na exordial. Alega a parte autora, em síntese, que seu falecido genitor celebrou contrato de financiamento de veículo automotor junto ao banco requerido, oportunidade em que aderiu, de forma casada, a contrato de seguro prestamista operado pela seguradora requerida, cujo prêmio de R$ 785,54 (setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) foi devidamente embutido no montante total financiado. Informa que o segurado veio a falecer em 02/01/2026 por "choque cardiogênico", tendo o pedido de quitação do saldo devedor sido negado na via administrativa sob o argumento de que o óbito ocorreu dentro do período de carência de 180 dias. Sustenta a nulidade da cláusula limitativa por falta de informação prévia e destaca que a seguradora omitiu a entrega da apólice e do certificado individual no pós-sinistro, impondo-lhe desgastante via crucis. Nestes termos, pretende a quitação do saldo devedor no importe de R$ 16.559,41 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), a restituição em dobro de parcelas porventura adimplidas após o passamento e reparação por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sede de contestação, a primeira requerida (METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A) argui, preliminarmente: a) incompetência dos juizados especiais cíveis diante da necessidade de prova complexa; b) ilegitimidade ativa do espólio. No mérito, sustenta a estrita validade da cláusula de carência de 180 dias para morte natural prevista em suas condições gerais (Processo SUSEP nº 15414.001441/2008-08), aduzindo que o óbito se consumou com menos de dois meses de vigência do pacto, o que legitima a recusa. Defende a inexistência de ato ilícito ou de danos morais, pugnando pela improcedência. Por sua vez, o segundo requerido (BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A) suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de figurar como mero estipulante e intermediário financeiro. No mérito, reitera a higidez das cláusulas limitativas da seguradora, refuta a ocorrência de venda casada ou abalo anímico e pede a improcedência integral da demanda. Réplica acostada aos autos nos Ids 95425950 e 95594226. É o breve relato, apesar da desnecessidade (art. 38, da Lei 9.099/95). DECIDO. DEIXO DE ANALISAR A QUESTÃO RELATIVA À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, pois, em sede de Juizados Especiais Cíveis, o momento oportuno para tal apreciação, por força da inexigibilidade de custas e honorários advocatícios na 1ª Instância (artigo 55, caput da Lei 9.099/95), somente surgirá se houver interposição de recurso inominado, permitindo-se, assim, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.