Processo 5003324-85.2026.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003324-85.2026.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003324-85.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILMAR GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE BRANDES MASO, LEIDIANA BROETTO, ROBERTO RUY BOBBIO Advogados do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, KAORI SAYARA ETO - ES42920 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SILMAR GONÇALVES BARBOSA em desfavor de GUSTAVO HENRIQUE BRANDES MAZO, LEIDIANA BROETTO e ROBERTO RUY BOBBIO. Na PETIÇÃO INICIAL (ID: 96885849), a parte autora alega que adquiriu do terceiro requerido o veículo TOYOTA HILUX CD LOW M4FD pelo valor de R$ 155.000,00. Aduz que o referido veículo havia sido anteriormente adquirido pelo vendedor junto ao primeiro requerido, o qual recebeu o valor integral, mas não promoveu a quitação do financiamento. Sustenta que o bem permanece alienado fiduciariamente e registrado em nome da segunda requerida. Afirma ser terceiro adquirente de boa-fé e que se encontra impedido de exercer a posse e a propriedade plenas do bem, havendo risco iminente de busca e apreensão. Requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer medida de busca e apreensão do bem. Postulou a determinação para que os requeridos promovam a quitação do financiamento ou a regularização das parcelas no prazo de 15 dias. Pleiteou também a expedição de ofício à instituição financeira credora e a averbação da ação junto ao DETRAN/SENATRAN. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se a tutela pretendida de caráter emergencial, cumpre verificar, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos no art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Nesta senda, a tutela de urgência reclama a presença da probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito, realizado ou acautelado, por meio de uma verossimilhança fática e jurídica, e a existência de elementos indicativos do perigo na demora da prestação jurisdicional, consubstanciando plausível dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme relatoriado, a parte requerente pretende, a título de tutela de urgência, obstar eventual busca e apreensão do veículo, compelir os réus a quitarem o financiamento do bem e averbar a existência da ação. A probabilidade do direito encontra-se parcialmente demonstrada pela documentação colacionada à exordial. Os comprovantes bancários (ID: 96886811), o boletim de ocorrência (ID: 96886809) e o CRLV (ID: 96886807)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados