Processo 5003325-97.2021.4.04.7117
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003325-97.2021.4.04.7117/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Peticionou a parte exequente requerendo a pesquisa de bens do executado por meio do sistema CNIB ( evento 228, PET1 ). O convênio CNIB foi criado no intuito de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN e em diplomas específicos. Nesta quadra, considerando que a presente execução é de título de natureza não-tributária é inaplicável o instituto próprio dos créditos tributários, como a indisponibilidade de bens e direitos disposta no art. 185-A do CTN e o correspondente convênio CNIB. Nesse sentido é farta a jurisprudência: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO EXECUTADO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB . ART. 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE .1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB consiste em sistema instituído e regulamentado pelo Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, com o fito de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em casos específicos legalmente delineados. 2. Na hipótese dos autos, a dívida executada tem por objeto crédito não tributário.3. O art. 185-A do CTN não se aplica às execuções extrajudiciais para cobrança de dívida de natureza não-tributária e, portanto, não se afigura possível a utilização da CNIB para indisponibilidade de bens da parte executada. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG 5027956-77.2025.4.04.0000, 11ª Turma, Relator para Acórdão VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, julgado em 08/10/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS. PENHORA DE FATURAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedidos de consulta a sistemas (SNIPER, CAGED, PREVJUD e CNIB) e de penhora sobre o faturamento e recebíveis de cartão de crédito e débito da empresa executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a busca de bens por meio dos sistemas SNIPER, CAGED e PREVJUD; (ii) saber se é cabível a penhora sobre o faturamento e recebíveis de cartão de crédito e débito da empresa executada; e (iii) saber se é cabível a consulta ao CNIB.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O pedido de consulta ao Sisbajud na modalidade reiterada (Teimosinha) não foi conhecido, pois não foi objeto da decisão recorrida, o que impediria seu exame por este Tribunal sob pena de indevida supressão de instância.4. A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é cabível, uma vez que a execução se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797) e o sistema, desenvolvido pelo CNJ, agiliza a investigação patrimonial, sendo acessível por este Tribunal após tentativas infrutíferas de localização de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.5. A penhora sobre o faturamento e recebíveis de cartão de crédito e débito é medida excepcional, análoga à penhora de faturamento (STJ, AgRg no REsp 1348462/RS), cabível quando esgotadas outras tentativas de localização de bens (CPC, art. 866). As consultas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram infrutíferas, e o percentual de 5% sobre o faturamento bruto é razoável para não inviabilizar a atividade empresarial. 6. A consulta à Central Nacional de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.