Processo 5003328-06.2024.8.08.0035
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 5003328-06.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: ESPIRITO SANTO VIDROS E ALUMINIOS LTDA, THALITA GREGGIO VIEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO PINA DE SOUZA - ES11637 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cuja parte Exequente pretende a satisfação de obrigação de pagar oriunda do contrato de id 37521707, no valor de R$ 274.496,28 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). Discordando a pretensão, a parte Executada apresentou, ao id 54220071, exceção de pré-executividade, em que alegou, em síntese: QUE a Sra. Thalita Greggio Vieira é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação; QUE a obrigação cuja execução se pretende não é certa, líquida e exigível; QUE os documentos de id’s 37521707, 37521710, 37521713 e 37521715 não têm comprovação da autenticidade da assinatura. Requer, assim, a extinção da ação de execução de título extrajudicial. Resposta da parte Exequente conforme petição de id 71881534. É o breve relatório. Decido. Trata-se de julgamento em decorrência de incidente de exceção de pré-executividade, deflagrado pela parte executada, com o objetivo de reconhecimento da nulidade da citação,, porquanto o ato teria sido cumprido em endereço diverso do que efetivamente mantinha residência à época. O julgamento da exceção de pré-executividade consiste, essencialmente, na análise das alegações suscitadas pela parte executada, no sentido de serem ou não bastantes para desconstituir a pretensão executiva então deflagrada. Admite-se a exceção de pré-executividade, independente da segurança do juízo, como sendo o instrumento para impugnar o título executivo quando em arguições substanciais que prescindam da dilação probatória de modo a subtrair seus atributos de liquidez, certeza e exigibilidade ou, ainda, alegar prescrição, carência de ação ou de pressupostos processuais. No caso dos autos, a empresa Executada, Espírito Santo Vidros e Alumínios ltda., alega a ilegitimidade passiva da Sra. Thalita, em razão da inexistência de relação jurídica dessa com o Banco Itaú referente ao contrato executado. Assiste razão à parte Executada, assim como reconhecido pela parte Exequente em sua resposta à impugnação. E isso justamente porque a segunda Executada não participou do negócio, tampouco compõe o quadro societário da pessoa jurídica Executada, de modo que é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação. Em relação ao título executivo, o Excipiente alega que esse não traduz dívida certa, líquida e exigível, em virtude de não haver assinatura nos documentos de contratação do crédito. Pois bem. Da análise dos documentos anexados à inicial, verifico que a contratação de crédito (id 37521707) foi realizada “via bankline”, em 08/08/2022, que consiste numa modalidade de contratação realizada pela internet, com uso de senha pessoal. A contratação de crédito realizada mediante uso de senha pessoal, tipicamente, não possui documento que ostente a assinatura do contratante. É importante mencionar, nesse sentido, que a senha pessoal se difere da assinatura digital, porquanto esta possibilita a verificação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.