Processo 5003328-54.2020.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003328-54.2020.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003328-54.2020.4.03.6102 AUTOR: RICARDO CLAUDINE ROSSI ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-B ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSÉ RUBENS MAZER - SP253322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório RICARDO CLAUDINE ROSSI ajuizou esta ação de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial, desde a DER (NB 46/196.006.374-7), em 01/11/2019. Pretende, para tanto, o reconhecimento como especiais dos períodos de 03/10/1988 a 22/06/2009, de 15/10/2012 a 24/06/2013, de 02/12/2013 a 18/02/2014, de 19/02/2014 a 17/11/2014 e de 09/01/2017 a 22/12/2017, que não foram reconhecidos pelo INSS, desaguando no indeferimento do pedido. Com a inicial vieram procuração e documentos (ID. 32268900 e seguintes). Foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, indeferida a tutela de urgência determinada a citação do INSS (ID 32464770). Citado, o INSS trouxe contestação (ID 32744742), alegando, inicialmente, a prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, sustentou a improcedência dos pedidos, por falta de cumprimento dos requisitos legais. O procedimento administrativo foi juntado no ID 33085962. O INSS insurgiu-se contra a realização de prova pericial (ID 35104221) Houve réplica e pedido do autor de realização de prova pericial e testemunhal ((ID 35356473). Foi indeferido o pedido de prova oral e pericial, oportunizando à parte autora a apresentação dos documentos que entender necessários (ID 52551498). O autor concordou com o julgamento do feito no estado em que se encontra (ID 64759615). Convertido o julgamento em diligência, para a apresentação de laudo técnicos que embasaram os formulários previdenciários, para a verificação da metodologia aplicada (ID 257987316). A parte autora se manifestou, apresentando informações sobre a paralisação das atividades de algumas empresas. Juntou documentos (ID 260737921, 278518251). Foi deferida a realização de prova pericial para as empresas inativas Fuzi-Tec Equipamentos Ind. Ltda. Romestec Eq. Ind. Sertãozinho e TKS Equipamentos Ind. e Montagens Ltda, com determinação de indicação pela parte autora de empresas similares (ID 374133183). O INSS apresentou quesitos (ID 374814862). O autor, por sua vez, indicou as empresas similares e seus quesitos (ID 374814862). Laudo técnico pericial juntado no ID 425950898, com manifestação das partes (ID 429009387/429017107). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Da atividade especial Em se tratando de atividade especial, é importante ter claro que, qualquer que seja a data do requerimento do benefício previdenciário ou do ajuizamento da demanda, a legislação vigente à época do exercício da atividade deve ser obedecida. Trata-se da aplicação do princípio tempus regit actum, indispensável à proteção da segurança jurídica. Se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos e esse fato foi formalizado de acordo com as normas então vigentes, o INSS não pode negar a concessão do benefício, fazendo retroagir exigências inexistentes à época da prestação de serviços. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados