Processo 5003329-78.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5003329-78.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 TERMO DE AUDIÊNCIA Autos N.º: 5003329-78.2026.8.08.0048 Acusado: MARCOS ANTONIO GONCALVES Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026), neste Juízo da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, na sala de audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Exma. Sra. Dra. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, MM.ª Juíza de Direito, bem como a ilustre Promotora de Justiça, Dra. GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA, determinou a MM.ª Juíza ao porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da audiência para hoje designada nos autos da Ação Penal nº 5003329-78.2026.8.08.0048, na qual o Ministério Público move contra MARCOS ANTONIO GONCALVES, o que foi feito com a observância das formalidades legais. Presente o Ilustre Advogado Dr. Claudius Andre Mendonca Caballero - OAB ES7228.Presente o acusado MARCOS ANTONIO GONCALVES. Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, PM Raphael Mendes De Mattos Mota e PM Kaleb Bortolini Da Conceição Dias. Presentes as testemunhas arroladas pela Defesa, Francielly De Oliveira Ferreira e Jadi Menezes Melo, tendo a Ilustre defesa desistido da última. ABERTA A AUDIÊNCIA, foram então, inquiridas as testemunhas presentes e depois interrogado o réu, tudo na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP e artigo 7º da Resolução 354/2020 do CNJ, cujo link para acesso as mídias encontram-se abaixo. Declaro encerrada a instrução processual. Dada a palavra a IRMP, assim se manifestou: MM. Juízo, após a realização da instrução criminal e verificada a inexistência de nulidade ou questão prejudicial, verifica-se que não foi comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas qualificado pelo uso de arma de fogo, mas apenas o de posse de arma de fogo de uso permitido e de posse de arma de fogo com numeração suprimida. A autoria se extrai dos elementos colhidos em sede extrajudicial, bem como nos depoimentos das testemunhas prestados nesta oportunidade. No dia dos fatos, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo de nome “Marcos Antônio”, conhecido como “Marquinho” estaria aplicando golpes por meio do aplicativo “POP 99” e com os recursos da prática ilícita estaria comercializando armas de fogo e entorpecentes. Foi informado, ainda, o endereço da referida pessoa e que teria visto duas armas de fogo no local. Assim, foi pedido apoio e os militares se dirigiram ao local indicado. Lá chegando, foi chamado no portão pelo nome de “Marcos”, mas não se obteve resposta. Contudo, pela janela do imóvel, foi possível ver que havia um indivíduo dormindo e, ao seu lado, em um colchão, pinos de “cocaína”, além de uma quantia em dinheiro. Diante disso, a guarnição chamou o indivíduo pela janela e determinou que ele abrisse a porta, o que foi obedecido. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o indivíduo, identificado como sendo o Acusado. Na busca pela casa, foram localizados, sob o colchão onde o Réu estava dormindo, dois revólveres, sendo ambos da marca Taurus, calibre .38 SPL, mas um com capacidade para seis munições, alimentado com sua capacidade máxima e com numeração suprimida; e o segundo, com capacidade para cinco munições, alimentado com três munições do mesmo calibre. Os pinos de “cocaína” encontrados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados