Processo 5003331-53.2015.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
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2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº 5003331-53.2015 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO REQUERENTE: MARIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDOS: HELTON RAMOS DE LACERDA e JOÃO RAMOS DE LACERDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c Cobrança de Aluguéis e Encargos da Locação proposta por Maria Helena Moreira dos Santos em face de Helton Ramos de Lacerda, locatário, e João Ramos de Lacerda, fiador contratual, todos devidamente qualificados nos autos. A autora alega, na inicial (ID 4998281 – datada de 24/12/2015), que celebrou com o primeiro requerido contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 1.044, apto 401, Bairro Planalto, Divinópolis/MG, com prazo de 30 meses, iniciando-se em 06/11/2014 e com término previsto para 05/05/2017. O valor do aluguel, ajustado inicialmente em R$650,00, foi reajustado para R$714,35, vencível todo dia 13 de cada mês, com previsão de encargos, IPTU e seguro. Sustenta que o locatário deixou de pagar os aluguéis vencidos a partir de agosto/2015, bem como os encargos locatícios e o IPTU, não obstante reiteradas tentativas de composição extrajudicial. Requer, por isso, a citação do requerido Helton Ramos de Lacerda, por oficial de justiça, e do fiador João Ramos de Lacerda, via postal, para que purguem a mora, mediante pagamento dos aluguéis e encargos vencidos, acrescidos de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios, ou, alternativamente, apresentem defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Pede, ainda, a notificação de eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel para intervirem no feito. No mérito, pleiteia a procedência da demanda, com a rescisão do contrato de locação em razão do inadimplemento contratual dos requeridos. Pede, também, a expedição de ordem de desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório, inclusive com auxílio de força policial, se necessário. Pugna, ainda, pela condenação solidária dos demandados ao pagamento da quantia de R$8.572,97, correspondente aos alugueis, IPTU, seguro incêndio, multa contratual, honorários contratuais e demais encargos discriminados na memória de cálculo apresentada, além dos alugueis e encargos vincendos até a efetiva entrega das chaves, acrescidos de juros e correção monetária. Por fim, requer que os réus sejam compelidos a recompor o imóvel no estado em que se encontrava no momento da celebração do contrato de locação, conforme laudo de vistoria inicial anexado aos autos. Junta documentos. Recolhidas as custas prévias pela parte demandante, a inicial foi recebida pela decisão de ID 5430460, que determinou a citação do locatário e do fiador, facultando a purgação da mora no prazo legal, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.245/91. Os requeridos foram regularmente citados, conforme se infere do ID 10194418 e ID 10195146. No ID 15976544, a parte autora noticiou a desocupação do imóvel sub judice, ocorrida em 22/09/2016. Informou que, por isso, o pedido de despejo perdeu seu objeto, devendo o processo prosseguir, tão somente, em relação ao pedido de cobrança dos encargos da locação. Apresentou relação dos valores em aberto e esclareceu que o débito, até 21/11/2016, era de R$42.841,75. Pediu fosse declarada a revelia dos demandados e julgado o feito no estado em que este se encontrava. Juntou documentos, inclusive laudo de vistoria de ID 15976642, datado de…
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