Processo 5003333-37.2025.4.03.6317
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003333-37.2025.4.03.6317 AUTOR: VIVIANA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLISIA PEREIRA - SP374409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. Concedo os benefícios da justiça gratuita. As partes são legítimas e bem representadas. Estão presentes o interesse de agir e demais pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. As preliminares se confundem com o mérito. O ponto nodal para o deslinde da controvérsia cinge-se à análise do direito da parte autora a benefício por incapacidade. O benefício de incapacidade permanente encontra-se disciplinado na Lei 8.213/91, e será concedido quando o segurado ficar incapacitado para o trabalho e que seja insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Aquele por incapacidade temporária, por sua vez, será devido quando constatada a incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos (arts. 42 e 59 da Lei n8.213/91). No caso dos autos, o perito judicial apresentou as seguintes considerações: Pericianda apresenta histórico compatível com transtorno afetivo bipolar (TAB). Os transtornos bipolares caracterizam-se pelo seu caráter fásico, episódico e crônico, sendo esse último aspecto semelhante a outros transtornos mentais. Esses episódios ocorrem de forma delimitada no tempo, com períodos de remissão, ficando o paciente eutímico e com as alterações psicopatológicas mínimas ou ausentes (AZORIN et al., 2012). Tal transtorno, conforme um estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde (WHO; 2008), tem uma alta taxa de incapacidade no mundo, principalmente nas idades de 0-59 anos. Desse modo, é necessário focar na prevenção de recaídas e posterior agravamento do quadro. No caso da pericianda, observa-se que esta apresentou quadro compatível com episódio depressivo, que se caracteriza por uma alteração patológica e persistente do humor, marcada por rebaixamento afetivo profundo, perda de energia e diminuição global do funcionamento psíquico. Diferentemente da depressão unipolar, o quadro costuma apresentar início mais abrupto, maior gravidade e oscilação do ritmo biológico. Durante o episódio, o paciente apresenta humor deprimido na maior parte do dia, associado a anedonia (incapacidade de sentir prazer), sensação de vazio, desesperança e perda do interesse pelas atividades habituais. Há redução significativa da vitalidade, com fadiga intensa, lentificação psicomotora e dificuldade de iniciar ou manter tarefas simples. Do ponto de vista cognitivo, é frequente a presença de comprometimento da atenção, memória e capacidade de concentração, o que interfere diretamente no desempenho de atividades cotidianas e laborais. Indivíduos portadores de um episódio depressivo bipolar costumam relatar indecisão, queda da produtividade, raciocínio mais lento e dificuldade em organizar rotinas. Conforme descrito pela pericianda e documentos de saúde apresentados, houve, portanto, significativo impacto funcional, gerando incapacidade total para atividades laborativas, sobretudo considerando a atividade habitual da autora. No momento, observa-se que esta se mantém estabilizado, sem presença de sintomas…
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