Processo 5003334-92.2025.8.24.0015

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003334-92.2025.8.24.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003334-92.2025.8.24.0015/SC AUTOR : SUELEN TAIS GREIN ADVOGADO(A) : JIAN LEOCIR LIMA (OAB SC037894) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHMIDT FURTADO (OAB SC046448) RÉU : STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Suelen Tais Grein contra STAR PROTECAO VEICULAR. Narrou a autora ( 1.1   11.2 ), em síntese, que: é proprietária do veículo Fiat Palio, placas MGM 7E05, ano fabricação 2009, modelo 2010, renavam XXX.XXX.XXX-XX, o qual possuía contrato de proteção veicular celebrado junto a ré; as contribuições mensais estavam em dia; em 11/02/2025, sofreu sinistro de trânsito que culminou em incêndio e perda total do automóvel; o evento ocorreu após forte solavanco decorrente de colisão na parte inferior do veículo, fato registrado em boletim de ocorrência; a ré foi imediatamente comunicada, bem como recebeu toda a documentação exigida; apesar de o veículo estar regularmente coberto pela proteção veicular, a ré negou o pagamento da indenização, sob a justificativa de que o incêndio teria decorrido de “combustão espontânea”, hipótese excluída do regimento interno da associação; a negativa foi unilateral e infundada, uma vez que a ré não realizou vistoria ou perícia no veículo, limitando-se à análise do boletim de ocorrência, sem comprovar qualquer excludente de responsabilidade; a relação estabelecida entre as partes é de consumo, respondendo a ré objetivamente; a interpretação das cláusulas contratuais devem se dar em favor da associada/consumidora; os orçamentos para reparo superam o valor de mercado do veículo, razão pela qual pleiteia o pagamento da indenização correspondente ao valor da Tabela FIPE, fixado em R$ 26.051,00. Requereu: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova; a procedência da ação, condenado a ré ao pagamento de R$ 26.051,00. Recebida a ação, foi determinada a realização de audiência de conciliação ( 16.1 ). A ré apresentou contestação, por meio da qual alegou que ( 32.1 ): não mantém contrato de seguro com a autora, mas sim vínculo estritamente associativo, fundado no mutualismo e no rateio de despesas entre associados, sem fins lucrativos, regido por estatuto social e regimento interno; a associação não se confunde com seguradora, inexistindo transferência de risco nem pagamento de prêmio, razão pela qual não se aplicam as normas do CDC, tampouco a disciplina legal dos contratos de seguro, inclusive quanto à inversão do ônus da prova; no âmbito das associações de proteção veicular, todos os associados integram o sistema de ajuda mútua, inexistindo desigualdade entre as partes, mas sim vínculo paritário, voluntário e regido pela autonomia privada e pelo princípio constitucional do livre associativismo; o incêndio do veículo não decorreu de colisão entre veículos, mas de combustão espontânea ou evento diverso, hipótese expressamente excluída de cobertura pelo regimento interno e pelo termo de associação; a negativa de indenização observou fielmente as regras previamente conhecidas e aceitas pela autora no momento da adesão, inexistindo violação ao dever de informação ou abuso contratual; é lícita a negativa administrativa, por inexistir previsão de cobertura para o evento narrado; na remota hipótese de condenação, o veículo deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados