Processo 5003339-47.2026.4.04.7104
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003339-47.2026.4.04.7104/RS AUTOR : DIONATAN RAFAEL FURHMANN DA ROSA ADVOGADO(A) : ALINE ALVES BAIENSE (OAB SP497905) DESPACHO/DECISÃO 1. Do rito do processo . Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, " compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças ". Já o § 3º de tal artigo prevê que é absoluta a competência do Juizado Especial Federal. Por fim, o artigo 6º da mesma Lei estabelece que podem ser partes no JEF como autores, as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte. No caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 15.223,50. Assim, considerando que o valor atribuído é inferior a 60 salários mínimos, a competência para processamento do feito é do Juizado Especial Federal. Determino, pois, que o processo siga o rito do JEF, com alteração da classe processual para " procedimento do juizado especial cível ". 2. Do requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita . Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela autora e juntada aos autos e considerando que, em princípio, não há no processo elemento que elida a presunção legal relativa de veracidade das informações prestadas em tal declaração (cfe. artigo 99, § 3º, do CPC), defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita à autora Dilvane. Anote-se . 3. Da necessidade de emenda . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para esclarecer o pedido formulado no item "a" dos pedidos, no qual se requer a aplicação de "juros realmente pactuados de % a.m." Cumpre destacar que a formulação genérica, sem a indicação do percentual de juros que a parte autora entende como devido, impede a correta delimitação da controvérsia e o pleno exercício do contraditório pela parte ré. Dessa forma, a parte autora deverá indicar, de forma clara e precisa, qual a taxa de juros (em percentual mensal ou anual) que pretende ver aplicada ao contrato, justificando o pleito. 4. Do requerimento de inversão do ônus da prova . Considerando a existência de relação de consumo, a hipossuficiência da parte autora em relação à ré e, ainda, o disposto no art. 373, § 1º, do CPC, defiro em parte a inversão do ônus da prova , para que a parte ré apresente, juntamente com a sua contestação, todos os documentos que possuir referentes ao(s) contrato(s) que integra(m) o objeto dos autos . 5. Da tutela de urgência . Trata-se de ação na qual a parte autora postulou a revisão das parcelas e do saldo devedor do seu contrato de financiamento habitacional firmado com a CEF, com a concessão da tutela antecipada de urgência para imediata exclusão da capitalização mensal dos encargos financeiros aplicados ( evento 1, INIC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 4º da Lei 10.259/2001 prevê que o juiz poderá conceder medida de natureza acautelatória havendo perigo de dano ou de difícil reparação no caso da ausência de tal providência jurisdicional. Ainda, é necessário que as alegações da inicial sejam relevantes, a ponto de, em um exame perfunctório, possibilitar ao julgador prever a probabilidade de êxito da ação (verossimilhança da alegação). Além disso, deve estar presente a indispensabilidade da concessão da medida (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), a fim de que…
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