Processo 5003342-05.2021.8.21.0044
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5003342-05.2021.8.21.0044/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA APELADO : IRACEMA DALLA VECCHIA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : Caroline Bozzetto (OAB RS075567) ADVOGADO(A) : GABRIELA FOSSA MACHADO (OAB RS131324) ADVOGADO(A) : Nei Antônio Di Domenico (OAB RS016851) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RENÚNCIA DA ADVOGADA AOS PODERES OUTORGADOS PELA PARTE APELANTE NO PROCESSO. SUSPENSÃO DO FEITO PARA REGULARIZAÇÃO. REMESSA DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA PARTE CONSTANTE DOS AUTOS. CARTA AR CUMPRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NOTICIADA A RENÚNCIA, PELA ADVOGADA, AOS PODERES OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO FIRMADA PELA PARTE APELANTE, NECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO PROCESSO E A SUA INTIMAÇÃO PARA QUE REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME DETERMINA O CAPUT DO ART. 76 DO CPC. A INTIMAÇÃO DEVE SER DIRIGIDA AO ENDEREÇO EXISTENTE NOS AUTOS E, UMA VEZ RECEBIDA A INTIMAÇÃO É CONSIDERADA CUMPRIDA, NA LINHA DO QUE PREVÊ O ART. 274 DO CPC. REGULARMENTE INTIMADA A PARTE PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, E NÃO O TENDO FEITO NO PRAZO CONCEDIDO, ESTANDO O PROCESSO NO TRIBUNAL, O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO, EM ATENDIMENTO AO QUE DETERMINA O INCISO I DO §2º DO ART. 76 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório Trata-se de recurso de apelação interposto por Rosane Maria Bald contra a sentença do evento 54-1G, que julgou improcedentes os embargos à execução que propôs em desfavor de Iracema Dalla Vecchia . Contrarrazões no evento 66-1G. Remetidos os autos a este Tribunal de Justiça, aportou petição (evento 5-2G) na qual a advogada que representava a apelante noticiou a renúncia ao mandato, comprovante a notificação da recorrente quanto à renúncia. Foi determinada a intimação pessoal da embargante para regularizar a sua representação processual no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não conhecimento do apelo, conforme determina o art. 76, §2º, I do CPC (evento 6-2G). Regularmente intimada a parte (evento 10-2G), transcorreu o prazo sem atendimento à determinação (evento 11-2G). É o relatório. II - Fundamentação Com lastro no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil não conheço do recurso, já que manifestamente inadmissível. Conforme se vê do relatório, houve a renúncia ao mandato pela advogada que patrocinava a causa para a parte embargante-apelante, Rosane Maria Bald . Noticiado o fato no processo, foi determinada a intimação pessoal da parte para regular a sua representação processual, conforme determina o caput do 76 do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo (inciso I do §2º do mesmo art. 76). Veja-se: Art. 76 . Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões,…
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