Processo 5003344-82.2025.4.04.7111

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003344-82.2025.4.04.7111
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003344-82.2025.4.04.7111/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ZILIUM IMPERMEABILIZACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) EXECUTADO : DELMAR INACIO BACKES ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade em que se postulam, preliminarmente, a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça. No mérito, sustentam a nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título (Cédula de Crédito Bancário), sob o argumento de que a inicial não foi devidamente instruída com os extratos da evolução integral do débito desde a origem da contratação, em afronta à Súmula 247 do STJ. Arguem, outrossim, a impenhorabilidade do veículo M. Benz (ano/modelo 2016, placa IXJ4556), afirmando tratar-se de bem essencial e indispensável ao desenvolvimento da atividade produtiva da empresa executada, nos termos do art. 833, V, do CPC. Pugnam, ao final, pelo acolhimento das preliminares com a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela intimação do exequente para emendar a inicial ( evento 31, EXCPRÉEX1 ). Por sua vez, pugna a CAIXA o não conhecimento do incidente, sob o argumento de que as matérias aventadas demandam dilação probatória e ampla instrução. No mérito, defende a plena validade da Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial, tendo sido devidamente instruída com o demonstrativo de débito e planilhas de evolução financeira claros, permitindo a perfeita compreensão da evolução da dívida ( evento 39, IMPUGNA EMB2 ). Decido. 1. Assistência Judiciária Gratuita. 1.1 AJG da pessoa física. Presente declaração de hipossuficiência ( evento 31, COMP2 ), defiro   o benefício da AJG em prol do executado DELMAR INACIO BACKES . Anote-se. 1.2. AJG da pessoa jurídica. A ZILIUM IMPERMEABILIZACOES LTDA. requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando não ter boa situação financeira, Pretendendo a análise do requerimento do benefício da gratuidade, a parte ré, pessoa jurídica, deve apresentar documentos idôneos que justifiquem a necessidade do benefício (comprovante do faturamento, das despesas, balancetes, etc), nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece:  "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". Assim, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos que comprovem a necessidade de AJG requerida. 2. Do cabimento da exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade pode ser manejada pela executada por simples incidente processual, no qual a excipiente deve necessariamente demonstrar a existência de vício insanável, relativo à matéria de ordem pública, que o juízo poderia conhecer de oficio, além de causas extintivas do crédito cuja demonstração prescinda de dilação probatória, devendo estar baseada em prova pré-constituída. Esse é o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento da exceção de pré-executividade, como no seguinte…

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