Processo 5003345-09.2026.4.02.5003
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003345-09.2026.4.02.5003/ES AUTOR : MONICA ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) : EZEQUIEL BARBERINO ALVES (OAB BA030884) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, vez que, embora tenha requerido na petição inicial os benefícios da justiça gratuita, não juntou aos autos referido documento. Sem prejuízo da determinação acima, passo análise da petição inicial. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, informando-se que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais) e o da Resolução nº. 01/07 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9, da Lei 10259/01), a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, notadamente cópia do processo administrativo objeto da ação . Sem prejuízo dessa intimação, notifique-se também o chefe da respectiva Agência da Previdência Social – APS para que apresente o PA no prazo de 15 dias . Será desnecessária a produção de prova referente ao requisito miserabilidade caso a avaliação administrativa tenha sido favorável à parte autora e o requerimento formulado após 07/11/2016, não tendo decorrido prazo superior a 2 (dois) anos desde o indeferimento (Turma Nacional de Uniformização - TNU, Tema 187), importando registrar que, havendo impugnação específica e fundamentada pelo INSS , a necessidade de produção da prova será reavaliada após a contestação. Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade OFTALMOLOGIA , devendo à Secretaria designar CLÍNICO GERAL / MÉDICO DO TRABALHO caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade. Diligencie-se mediante ato ordinatório a indicação de perito(a) validamente cadastrado junto ao Sistema AJG e disponível para a realização de perícias neste município , devendo o profissional ser remunerado conforme os seguintes critérios: (1) R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2) R$ 300,00 (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3) R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade. Para instrução do processo, deverá o(a) perito(a) apresentar respostas aos seguintes quesitos do juízo : 1. Número do processo, nome da parte autora, documento apresentado ao perito para identificação, idade, escolaridade, profissão, atividade habitual. 2. Há alguma razão de impedimento/suspeição do perito para a realização do exame (p. ex. parentesco, amizade íntima, inimizade, relação de credor/devedor da parte, ou atuação pretérita como médico assistente)? 3. A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Indique o código CID 10, esclarecendo sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à…
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