Processo 5003345-51.2026.4.04.7105

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003345-51.2026.4.04.7105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003345-51.2026.4.04.7105/RS AUTOR : SIDINEI RAUBER LEMES ADVOGADO(A) : FRANCESCA ROSA DOS SANTOS (OAB RS122482) ADVOGADO(A) : PEDRO ROSTAND MARQUES (OAB RS131411) DESPACHO/DECISÃO 1 . Recebo a inicial. 2 . Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 3 . Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da sentença. 4 . Para solução desta demanda, necessária a realização de perícia médica na seguinte especialidade: ORTOPEDIA Saliento que o perito deverá analisar o fato à luz dos critérios previstos no art. 20, §2º, da Lei nº 8742/93, conforme redação dada pela lei nº 13.146/2015. Remeta-se o processo para a Central de Perícias competente. 5 . Juntado o laudo médico, intime-se a Parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6 . Após, sem requerimentos,  se o exame médico-pericial, realizado por perito designado pelo juízo, indicar que a Parte Autora não possui impedimento de longo prazo e/ou não se enquadra no conceito legal de pessoa com deficiência, mantendo o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa ,  venham os autos conclusos para julgamento  (art. 129-A, §2º, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.331/2022). 7 . Caso contrário,  se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial (art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022), ou se o laudo atestar o impedimento de longo prazo da Parte, e considerando que a Parte Autora reside em Porto Xavier, objetivando facilitar a produção da prova, determino a  remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de  Santo Ângelo    para a realização da perícia socioeconômica. Para melhor solução da lide, requisite-se ao perito a ser nomeado que responda aos seguintes quesitos. Quesitos formulados pelo Juízo: 1) Informar o número de pessoas que compõem a família do(a) Autor(a), residindo sob o mesmo teto, aclarando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar elencado no art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/1993. 2) Informar o nome completo, o CPF, a data de nascimento e as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a Parte Autora. 3) Informar o valor da renda mensal auferida por cada uma das pessoas mencionadas no item 2 e, em conseqüência, a renda mensal total,  anexando comprovante de renda quando possuir vínculo formal , principalmente se for servidor público. 4) Informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam com a Parte Autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s) e endereço(s). Saliento que deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado. 5) Informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos, transporte e alimentação). Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto ao SUS ou à Farmácia Popular. Despesas especiais com medicamentos e tratamentos médicos, bem como fraldas e alimentação especial, desde que não fornecidos pelo SUS ou pelos órgãos governamentais, devem ter o gasto comprovado para dedução da despesa familiar. 6) Informar detalhadamente as condições físicas internas e externas da residência do(a) Autor(a) e realizar registro fotográfico (o mais completo possível), se autorizado, informando, ainda, se possui serviços de internet e de TV a…

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