Processo 5003347-03.2018.8.21.0086

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003347-03.2018.8.21.0086
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003347-03.2018.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA APELANTE : CLAUDIR PILON MACHADO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LIZANDRA AVILA DA FONSECA (OAB RS105908) ADVOGADO(A) : ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu embargos à execução, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, condenando o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a sentença deveria ter declarado a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais em favor do beneficiário da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir: 1. A gratuidade da justiça foi deferida ao embargante na decisão saneadora e não foi revogada nem impugnada pela parte contrária, de modo que seus efeitos se estendem a todos os atos do processo. 2. A sentença foi omissa ao não declarar a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, em desconformidade com o art. 98, § 3º, do CPC, que impõe essa condição suspensiva ao beneficiário da gratuidade. 3. Determinada a suspensão da exigibilidade dos ônus de sucumbência, sendo a cobrança admissível se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que cessou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. IV. Dispositivo: Recurso provido para determinar a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. ___________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 98, § 3º; CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50019436120248210067, Vigésima Segunda Câmara Cível, Rel. Marilene Bonzanini, j. 14-05-2026. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta por  CLAUDIR PILON MACHADO   contra a sentença (evento 40.1 ) proferida nos autos dos embargos à execução opostos em desfavor do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA / RS , nos seguintes termos: Isso posto,  JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Com base no princípio da causalidade, condeno o  EMBARGANTE  ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.   Em suas razões (evento 46.1 ), elabora relato dos fatos e alega que, embora a condenação aos ônus sucumbenciais esteja fundamentada no princípio da causalidade, o juízo de origem não observou a gratuidade da justiça, benefício deferido no início do processo. Defende que, por ser litigante sob o pálio da justiça gratuita e não havendo revogação do benefício, a exigibilidade do pagamento das custas e honorários advocatícios deveria ter sido suspensa, conforme determina a legislação processual. Pede, ao final, o provimento do recurso para que conste expressamente na decisão a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Não foram apresentadas contrarrazões.  Subiram os autos para este Tribunal de…

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