Processo 5003347-24.2026.4.04.7104
TRF4 • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 5003347-24.2026.4.04.7104/RS REQUERENTE : VITOR RICALDE SOARES ADVOGADO(A) : RENAN LUIS BATISTA SIMOES (OAB RS128163) DESPACHO/DECISÃO 1. A defesa de VITOR RICALDE SOARES requer a concessão de prisão domiciliar humanitária por fatos supervenientes consistentes em agravamento de estado de saúde, requerimento que veio amparado em recomendação médica datada de 13.04.2026 sugestiva de que não deveria permanecer no regime fechado em função das suas limitações, bem como para facilitar o acesso ao tratamento fora do ambiente carcerário. Juntou documentos (E1). 2. Intimado, o MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido, com a determinação de realização de perícia médica oficial "para constatar a real impossibilidade de tratamento sob custódia e se o quadro clínico é, de fato, irreversível e incompatível com o ambiente carcerário" (E7). 3. A defesa juntou novas petições e documentos nos E9 e 10. 4. Vieram-me conclusos. DECIDO. Trata-se do segundo pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa de VITOR RICALDE SOARES . O primeiro foi veiculado nos autos 5012178-95.2025.4.04.7104, com decisão indeferitória proferida em 15.12.2025, nessas letras ( 10.1 ): 1. Trata-se de pedido prisão domiciliar humanitária proposta por Vitor Ricalde Soares para que possa receber o tratamento médico, fisioterápico e os cuidados de higiene necessários à sua recuperação, argumentando a defesa que o ambiente carcerário impede a recuperação do custodiado e ainda agrava sua situação, o que estaria corroborado pelo laudo do médico perito da PEC III, datado de 13/11/2025. Juntou documentos e laudos no evento 1. 2. O MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido ( 7.1 ). 3. Decido. O relato da defesa é de que: O Requerente foi preso preventivamente em 28 de maio de 2025 e, durante a operação, foi alvejado por disparos de fuzil que resultaram em ferimentos gravíssimos, incluindo fraturas no fêmur direito, bacia e uma fratura multifragmentada na escápula esquerda. Em decorrência dos ferimentos, o requerente foi submetido a procedimentos cirúrgicos de urgência. A fratura na escápula, por ser multifragmentada, não teve possibilidade de correção cirúrgica, exigindo tratamento conservador com cuidados permanentes. Seu estado de saúde o deixou com sequelas graves, tornando-o dependente de auxílio para atividades básicas como banho e higiene pessoal, além da necessidade contínua de fisioterapia para recuperação da mobilidade resultando numa Condição de Saúde Agravada. Por isso, encontrar-se-ia em situação de dependência de terceiros, necessidade de fisioterapia contínua, risco de complicações graves, condições inadequadas de higiene e saúde mental abalada. Já que a defesa trouxe o relato - como não poderia deixar de fazê-lo -, é preciso contextualizar que VITOR foi alvejado unicamente porque resistiu à ordem de prisão, havendo o relato de que "quando a equipe se aproximou e abriu (arrombou) a porta de madeira da fachada principal da residência começou a ser alvejada por disparos oriundos do interior da casa, mais precisamente do andar superior. Ato contínuo a equipe teria reagido e efetuado disparos em direção ao atirador." (p. 4, LAUDOPERIC5, E93, IPL 5006999-74), descrevendo-se, no laudo pericial, o encontro de "uma pistola da marca Taurus, modelo PT-838, do calibre .380AUTO", assim como a descrição da localização de "11 (onze) estojos de pistola calibre .380 AUTO, da marca CBC na região…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.