Processo 5003347-46.2020.8.13.0024

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5003347-46.2020.8.13.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Comarca de Belo Horizonte, 33ª Vara Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 33ª VARA CÍVEL MONITÓRIA DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2026 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Edital de intimação de CONSTEC CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI – EPP, ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, LOURENCA VERSIANI DOS SANTOS e LECY NUNES DE LIMA. Prazo 20 dias. O Dr. Christian Garrido Higuchi, MM. Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante esta Secretaria, tramitou ação MONITÓRIA ajuizada pela POTTENCIAL SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.699.534/0001-74, em face de CONSTEC CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.059.599/0001-49, ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, LOURENCA VERSIANI DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, PETRONILO VARELA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX (citado ID 9633075786), e LECY NUNES DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, processo eletrônico (PJE) nº 5003347-46.2020.8.13.0024. Considerando a citação por edital dos réus, à exceção de Petronilo Varela de Lima, citado pessoalmente e revel, e a nomeação de Defensora Pública como curadora especial, bem como o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido inicial, serve o presente para intimar os réus, CONSTEC CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI – EPP, ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, LOURENCA VERSIANI DOS SANTOS e LECY NUNES DE LIMA para recolhimento da importância de R$167,06 (cento e sessenta e sete reais e seis centavos), a título de custas, de taxas judiciárias e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa, pela Advocacia-Geral do Estado (AGE). Assim vai o presente devidamente publicado e afixado no átrio do Fórum. Belo Horizonte, 22 de julho de 2026. Jonas Rêgo-Escrivão Judicial, por ordem do MM. Juiz de Direito.

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