Processo 5003349-53.2022.8.13.0086
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003349-53.2022.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: D. T. G. D. Q. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO D. T. G. D. Q. e LEILA MAURA GOMES DOS SANTOS ajuizaram a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, buscando a concessão do benefício de pensão por morte. 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Narra que a autora LEILA MAURA GOMES DOS SANTOS manteve matrimônio com Edvaldo Pereira de Queiroz até o falecimento deste, ocorrido em 24/08/2021. Alega que o falecido era segurado especial (trabalhador rural) e que a autora D. T. G. D. Q. é filha menor do instituidor. Sustenta que o núcleo familiar dependia economicamente do trabalho rural exercido pelo falecido. Destaca que requereu o benefício administrativamente em 07/02/2022; contudo, este foi indeferido pelo réu, sob o fundamento de que não restou comprovada a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito, por falta de prova material contemporânea da atividade rural. Pedido de tutela de urgência: Postula a implantação imediata do benefício de pensão por morte, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Pleiteia pela concessão do benefício de pensão por morte, com a condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas. A parte autora também pugna pelos benefícios da Justiça Gratuita. 2. Emenda à petição inicial – O ato de ID 9624173529 determinou a intimação da parte autora para que emendasse a petição inicial, mediante a juntada de comprovante de endereço atualizado. – Em ID 9655558579, a parte autora acostou aos autos comprovante de endereço em nome próprio (ID 9655558580). 3. Decisão inicial em ID 9670370982 Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou as diligências iniciais do processo. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID 9712696068 Quanto ao mérito, a parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, ante a inexistência de prova material contemporânea que comprove a atividade rural nos 24 meses anteriores ao óbito do segurado. Argumenta que os documentos apresentados são remotos e que não há documentos recentes que demonstrem a manutenção da condição de segurado especial no período imediatamente anterior ao falecimento. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID 9746560851 Rebate os argumentos de mérito, sustentando que o início de prova material não precisa ser exaustivo e que a atividade rural é caracterizada pela continuidade. Afirma que documentos apresentados suprem a lacuna temporal alegada pela autarquia. 6. Instrução processual Além de documentos que instruem a inicial e a contestação, produziu-se: – Oitiva de testemunhas colhidas em Audiência de Instrução e Julgamento em ID XXX.XXX.XXX-XX. 7. Outras manifestações relevantes – Alegações finais apresentadas pela parte autora em audiência. – O réu, embora intimado, deixou de apresentar alegações finais específicas após a instrução (ID XXX.XXX.XXX-XX). – Parecer do MPMG em ID XXX.XXX.XXX-XX. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo…
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